Em 2022, o trabalhador demitido receberá o valor mínimo de R$ 1.212 e máximo de R$ 2.106,08, de acordo com a nova tabela de valores usada para calcular o benefício, feita pelo Governo Federal. Em relação ao ano anterior, o valor mínimo do seguro-desemprego aumentou R$ 112.
Assim como o salário mínimo de 2022, o valor pago no Seguro desemprego foi reajustado com base no Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) de 2021, que foi de 10,16%. Com isso, a tabela anual do cálculo do benefício foi atualizada nesta semana pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Pode respirar aliviado porque, por enquanto, não há data para que esses benefícios sejam retirados de quem atua com carteira assinada. Porém, o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), instituído pelo Governo Bolsonaro, recomendou o cancelamento desses direitos trabalhistas.
Quantas parcelas vou receber?6 a 11 meses de vínculo empregatício: o segurado receberá 3 parcelas;12 a 23 meses de vínculo empregatício: o segurado receberá 4 parcelas;24 meses ou mais de vínculo empregatício: o segurado receberá 5 parcelas.
A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021 e foi reajustada em 10,16%. Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, diferença de R$ 194,24.
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Os trabalhadores demitidos entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, em setores afetados pela crise financeira internacional, terão direito ao seguro-desemprego ampliado em sete parcelas.
A proposta apresentada pelo GAET é de substituir o seguro-desemprego por depósitos feitos pelo governo no FGTS, durante os 30 primeiros meses de vínculo trabalhista. Os depósitos seriam proporcionais ao salário recebido pelo trabalhador, em ordem decrescente.
O que mudaria? A proposta é de que os recursos do seguro desemprego passem a ser depositados pelo governo no fundo individual do trabalhador (FGTS). Isso seria feito ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho. Passado esse período não haveria mais depósitos.
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado: 3 parcelas se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses trabalhados; 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.
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