A Nota Fiscal de Serviço é utilizada quando a movimentação da carga é feita dentro de um mesmo município. Esse documento fiscal deve ser gerado também devido à incidência de ISS (Imposto Sobre Serviço) e sua emissão pode ser eletrônica ou não, conforme a legislação de cada cidade.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe ou CTRC) é um documento eletrônico que substitui alguns documentos fiscais como: conhecimentos de transporte rodoviário e aquaviário de cargas, conhecimento aéreo, nota fiscal de serviço de transporte ferroviário de cargas, entre outros.
A Nota Fiscal de Serviço de Transporte será emitida antes do inicio da prestação do serviço. É obrigatória a emissão de uma Nota Fiscal, por veículo, para cada viagem contratada.
Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.
Quais são as principais vantagens do CTe? Redução do tempo em Postos Fiscais: Com o CTe, os processos de fiscalização nos postos fiscais de foram simplificados, hoje, basta conferir a mercadoria de acordo com os documentos. Isso acabou reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas durante os transportes.
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Ressalta que, não obstante a obrigatoriedade de emissão do MDF-e, as situações de transporte próprio não configuram prestação de serviço de transporte de carga e não ensejam a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e).
Depois de estar devidamente registrado para emitir o documento, o prestador de serviço deve acessar o site da prefeitura e a área em que são emitidos os documentos fiscais. Os campos em branco devem ser preenchidos com CPF/CNPJ e a senha. Por meio do certificado digital também é possível entrar no sistema.
O agente responsável por emitir o CT-e é a transportadora, visto que o documento se refere apenas ao transporte da carga. Para emiti-lo, o primeiro passo é solicitar o credenciamento do seu CNPJ na SEFAZ.
Para movimentação de mercadorias dentro do mesmo Estado, o CFOP para notas de saída deverá começar com o número 5, e o CFOP para notas de entrada deve iniciar com o número 1. Já para os casos de transporte para outros Estados, o código para as notas de remessa de saída deverá iniciar com o número 6, e o de entrada, 2.
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