A incidência da substituição tributária é definida dependendo do produto. A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos “plurifásicos”, ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.
1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; 2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
Aquele que assume a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto é chamado de substituto tributário, contribuinte substituto, ou, simplesmente, responsável ou sujeito passivo da substituição tributária como descrito nas legislações de alguns estados.
Como o próprio nome sugere, a substituição tributária é um regime no qual apenas um contribuinte de toda uma cadeia é responsável pela arrecadação do ICMS (o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), livrando outras empresas dessa ...
O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz. Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.
31 curiosidades que você vai gostar
Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.
A Substituição Tributária (ST) acontece quando a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é feita de forma antecipada. Nesse caso, quem assume a responsabilidade do pagamento do tributo é o primeiro da cadeia, ou seja, aquele que não é o gerador da ação de venda.
A diferença, em termos gerais, é que o produto que tem substituição tributária o imposto é cobrado com antecedência (ou seja, na entrada). Já o produto que é tributado o imposto somente é cobrado na sua venda.
A categoria do MEI não o habilita de ser substituto tributário, ou seja, não tem como ser recuperado o imposto. Entretanto, isso não impede que o MEI seja responsável solidário pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária.
Como surgem as novas palavras?
Quantas fotos são necessárias para uma retrospectiva?
Onde investir 500 mil em 2022?
Como se chama as pessoas que se vestem de preto?
Qual o princípio ativo do Revange?
O que quer dizer um ciclo financeiro positivo?
São modalidades de lançamento?
Quais requisitos para a inversão do ônus da prova segundo o Código de Defesa do Consumidor?
Qual a diferença entre responsabilidade civil objetiva subjetiva e aquiliana?
Qual a diferença de cantina e restaurante?
Em que ano foi lançado o Sputnik 1?
Porque lá comida congelada dura mais?
Como escrever mensagem de ausência?