O valor do abono pecuniário é equivalente a 1/3 das férias do empregado. ... O pagamento do abono é feito junto à remuneração das férias, até 2 dias antes do início do descanso do trabalhador. Mas ele não integra a remuneração do funcionário para os efeitos da legislação trabalhista, como o recolhimento de INSS e FGTS.
Partindo desse pressuposto, a vantagem mais evidente de optar pelo abono pecuniário é que o funcionário receberá duas vezes pelos dias vendidos (no dia do pagamento de seu salário e no abono pecuniário). ... Por fim, o único ponto de desvantagem do abono pecuniário é o tempo de descanso reduzido.
O valor do abono pecuniário é calculado sobre o valor do salário bruto do empregado com base na quantidade de dias que se tem direito às férias. Se o período de férias é de 30 dias, o abono será calculado sobre os 10 dias do abono pecuniário. Neste caso, basta dividir o salário bruto por 3.
O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias. As horas extras habitualmente realizadas devem ser incluídas na remuneração das férias. Em algumas situações, as férias de 30 dias são divididas em dois períodos.
O valor recebido como abono pecuniário deve ser declarado no campo “Outros”, dentro da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Siga o que está no informe de rendimentos entregue pela fonte pagadora. Mas receber abono pecuniário não significa ter, obrigatoriamente, imposto a restituir.
Qualquer empregado que possua carteira assinada e que tenha direito a férias anuais pode requerer o Abono Pecuniário ao seu chefe. O único requisito para isso é que a solicitação do benefício seja realizada dentro do prazo determinado pelas normas trabalhistas.
Abono pecuniário em casos específicos: 1 Abono reduzido – Quando ocorre certo número de faltas injustificadas pelo trabalhador o período de férias de 30 dias é... 2 Férias coletivas – Quando ocorrer férias coletivas, o abono pecuniário é decidido mediante acordos ou convenções... More ...
O pagamento referente ao abono pecuniário está disposto no artigo 145 da CLT, que estipula prazo para o empregador para realiza-lo. Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
O cálculo do abono pecuniário é algo que gera muitas discussões no campo do direito do trabalho. Isso porque não existe uma determinação exata de como deve ser feito esse procedimento, não se sabe se deve ser adicionado o um terço constitucional assim como no cálculo de férias ou se deve ser feito em cima do salário.
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