2 – Caso a pessoa jurídica não esteja obrigada a entregar a ECD e não efetuou a entrega de forma facultativa, deverá preencher o campo 10 do registro 0010 com o código “L”.
Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração): Lucro Real: Sempre preencher “C”, pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a entregar a ECD.
Acesse o Menu Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Imunes/Isentas > Cálculo IRPJ e CSLL. Quando a Atividade Tributada para Imune ou Isenta for igual a: Anual ou Trimestral, deverá preencher os Registros U180 e U182, gerados por essa tela.
Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000. RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). No programa em edição, janela de “Dados Iniciais”, “0000 – Identificação da Entidade”, alterar o campo “Escrituração Retificadora?” para a opção “ECF Retificadora”.
Com a ECF aberta e a empresa que você quer editar em destaque, clique na aba Escrituração e depois em Visualizar Dados da ECF ou Editar Escrituração.
25 curiosidades que você vai gostar
A ECF – Escrituração Contábil Fiscal anteriormente entregue poderá ser retificada em até 5 anos mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.
Geralmente esta mensagem ocorre quando não é informado a forma de determinação das estimativas mensais de todos os meses que será gerado o arquivo.
O saldo negativo de IRPJ deve ser reconhecido no fechamento do balanço de 31/12/2020 e ser atualizado a partir de jan/2021, independente de qualquer pedido. Lembrando que a compensação só poderá ser feita após a entrega da ECF.
PARTE "B" - incluem-se os valores que afetarão o Lucro Real de períodos-base futuros, como, por exemplo: Prejuízos a Compensar, Depreciação Acelerada Incentivada, Lucro Inflacionário Acumulado até 31.12.1995, etc.
No registro ECF, é preciso que preencher as seguintes informações:abertura e identificação da empresa;informações recuperadas da Escrituração Contábil Fiscal anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD;plano de contas e mapeamento;saldos das contas contábeis e referenciais;lucro Líquido – Lucro Real;
Nos registros K155 e K355, faça o ajuste de saldos de uma ou mais contas; para fazer o ajuste, crie uma nova conta do plano de contas da empresa (J050). Você vai precisar fazer o mapeamento dessa nova conta para o plano de contas referencial (J051).
Sim. Na tela de geração do SPED ECF, clique no botão [Outros Dados], e na guia referente à tributação da empresa (REAL, ou PRESUMIDO, ou ARBITRADO, ou IMUNE/ISENTA), clique nos registros referente ao Lalur, e informe os valores manualmente.
As empresas Imunes/Isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL), que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica.Registro 0010: Parâmetros de Tributação.Registro 0020: Parâmetros Complementares.
Registro Y540 - Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica.
Os registros Y540 não está sendo exportado para o Sped
Para fazer o preenchimento acesse : Sistema Contábil - Aba Declarações Digitais - Sped Ecf , preencher os campos solicitados e ir avançando até chegar na tela "Escrituração" vai clicar na opção escrituração.
A conta Bancos é do Ativo por sua natureza, mas isso quando seu saldo é positivo; se o saldo for negativo (credor), vira uma obrigação da empresa para com o banco e, nesse caso, deve-se transferir o saldo do Ativo para o Passivo em contas de Obrigações a Pagar. O mesmo pode ocorrer também com as contas do Passivo.
Através da solução de consulta nº 15/2021 a RFB orienta que ao contribuinte que os débitos de contribuições previdenciárias que compõe os artigos 2º e 3º da Lei 11457/2007, podem ser compensados com os saldos negativos de IRPJ e CSLL devidamente constituídos e registrados no final do exercício fiscal.
Empresas que registraram saldo negativo de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL podem compensar os créditos gerados com débitos de contribuições previdenciárias apuradas pelo eSocial. O sinal verde foi dado pela Receita Federal, a partir da Solução de Consulta nº 15, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Retificação da Escrituração Contábil Fiscal pode ser feita até 12 de julho sem penalidades. As empresas estão autorizadas a corrigir as informações da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2019 e de 2018, sem qualquer penalidade e a necessidade de comparecer nas unidades de atendimento, até o dia 12 de julho de 2021.
5% sobre o valor da operação correspondente, limitando-se a 1% do valor da receita bruta aos contribuintes que omitirem ou enviarem informações incorretas; 0,02% por dia de atraso na entrega da declaração, calculada sobre a receita bruta, limitada a 1% aos que não cumprirem o prazo para entrega da ECF 2021.
- A retificação da ECF poderá ser realizada em até 5 anos. Se a ECF de um ano anterior for retificada, poderá ser necessário retificar as ECF dos anos posteriores, em virtude do controle de saldos da ECF. Exemplo: Em 01/01/2018, a empresa retificou a ECF do ano-calendário 2014.
São eles:faça a exportação do arquivo original do ECF;abra o arquivo que foi exportado em um programa semelhante ao “bloco de notas”, capaz de suportar sua extensão;caso o arquivo a ser retificado esteja assinado, apague a assinatura: ela consiste em caracteres incomuns que surgem logo após o registro 9999;
O ECF em si não tem como consultar a situação, basta você ir no e-CAC e fazer a situação fiscal da empresa, se não aparecer em pendência quer dizer que está ok o arquivo. É possível consultar apenas o ECD.
Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “Bloco de Notas”; Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres “estranhos” que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro.
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