Demitir um empregado com câncer ou portador de qualquer outra doença grave é ato discriminatório. Este é o entendimento majoritário dos Tribunais trabalhistas, podendo a empresa ser condenada a reintegrar seu empregado e pagar indenização equivalente.
Lombalgias; Hérnias; Doenças de audição e visão; Tumores que podem ser causados pela alta exposição a alguma fibra mineral (exemplo amianto), radiação e campos eletromagnéticos.
O trabalhador ficou doente, entregou a empresa onde trabalha, um atestado médico, o patrão não vai poder demitir esse funcionário, mesmo que ele esteja afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contratos suspensos ou interrompidos não dão direito a empresa demitir um funcionário.
Cartilha dos Direitos do Paciente com CâncerFGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)PIS/PASEP.Compra de veículos adaptados ou especiais.Isenção do IPI (na compra de veículos adaptados)Isenção do ICMS (na compra de veículos adaptados)Isenção do IPVA (para veículos adaptados)Dispensa do rodízio de automóveis.
Com os desafios do tratamento pelo procedimento da quimioterapia, muitos pacientes com câncer ficam na dúvida se podem ou não continuar trabalhando normalmente. A resposta é que, se tiverem em boas condições, é possível, sim.
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Evite o consumo dos embutidos (ex: salsicha, presunto, peito de peru, salame, mortadela, linguiça). Beba bastante água, no mínimo 2 litros por dia, principalmente nos intervalos das refeições. Outros líquidos, como sucos naturais, água de coco e chás (conforme orientação do nutricionista), podem ajudar na hidratação.
Sim, o paciente com câncer pode fazer atividade física. Houve uma época em que acreditava-se que as pessoas em tratamento de doenças como o câncer deviam manter-se em repouso e reduzir suas atividades físicas.
Os benefícios previdenciários que as pessoas com câncer podem ter são os seguintes: Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária); Auxílio-Acidente; Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente).
O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
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