Quando o LTCAT deve ser elaborado (ou atualizado)? Como dissemos anteriormente, o LTCAT deve ser elaborado sempre que existir atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos. O ideal é que seja atualizado uma vez ao ano, mas não existem datas de expiração para o documento.
O que deve constar no LTCAT?
Quem elabora o LTCAT? De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Conforme se observa no artigo 152 da Instrução Normativa nº , o LTCAT deve ser elaborado por toda e qualquer empresa independentemente da condição de trabalho dar ou não o direito à aposentadoria especial: “Art. 152.
Nesse caso, quando solicitado o LTCAT pelo INSS, diante da negativa por parte da empresa, o trabalhador poderá entrar com uma ação trabalhista solicitando o fornecimento do laudo, logrando sucesso na maioria dos casos.
Portanto, a empresa que emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sem o LTCAT ou não mantiverem o LTCAT, correm risco de multa. O Regulamento da Previdência Social prevê, a partir do artigo 283, as condutas que são consideradas infrações à legislação previdenciária e as respectivas penalidades aplicáveis.
O PPP é obrigatório para todas as empresas que expõe seus empregados a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
A fim de fazer o LTCAT, a empresa ou o autônomo deve contratar um médico ou engenheiro especialista em segurança trabalho. Desse modo, o profissional contratado poderá elaborar o LTCAT. Este profissional vai até o local, investiga a existência dos agentes nocivos e entrega o Laudo.
O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, sob pena de multa mínima, de acordo com o art.
O LTCAT tem prazo de validade? O LTCAT não tem prazo de validade. As empresas, no entanto, costumam estipular períodos de cobertura de cada documento, com intuito de realizar revisões nas informações. O LTCAT não tem função apenas para o trabalhador ingressar com o pedido de aposentadoria.
Sim, salvo se ocorrer modificações no ambiente de trabalho, que altere as condições de nocividade aos riscos ambientais. Diante disso, o LTCAT deve ser revisado e atualizado. Diferentemente do PPRA que deve ser revisado anualmente.
Lembre-se: O LTCAT deve ser mantido atualizado e a disposição dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS. Além disso o LTCAT é obrigatório também para o e-social.
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