A PEC das empregadas domésticas que regulamenta a profissão está em vigor desde junho de 2015. Com ela surgem novas regras que devem ser seguidas por todos os empregadores. Quem quiser manter uma empregada doméstica em casa deverá registrá-la em carteira e cumprir com todas as obrigações trabalhistas.
A partir de 1º outubro corrente ano começa a valer para o empregador doméstico o eSocial, programa da Receita Federal (esocial.gov.br) para automatização eletrônica das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos empregados domésticos.
Redução da jornada de trabalho
A segunda medida que foi permitida pela MP 936, inclusive em relação às domésticas, é a diminuição proporcional da jornada diária e do salário percebido pela trabalhadora. Nesse cenário, é possível que tanto a remuneração quanto o horário de trabalho sejam diminuídos em 25%, 50% ou 75%.
Os novos direitos da empregada doméstica começaram logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc. Outros direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015: FGTS, seguro-desemprego, salário família.
8 direitos que a empregada doméstica tem e você não sabiaJornada de trabalho máxima de 44 horas semanais. ... Salário mínimo. ... Hora extra. ... Décimo terceiro salário. ... Férias. ... Descanso semanal remunerado. ... Seguro-desemprego. ... FGTS.
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História do eSocial
Tudo começou no dia 22 de Janeiro de 2007 quando foi criado o chamado SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, considerado como uma prévia do eSocial. Pensando em estender para a área trabalhista, em 2012, o Governo resolveu ampliar o SPED com informações trabalhistas e previdenciárias.
A partir do dia 16 de julho, todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .
Evento obrigatório que leva as informações da folha de pagamento para o eSocial. Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte.
O eSocial lançou uma versão simplificada em 2021, e na última quarta-feira (9) foi publicado o Manual de Orientação do eSocial (MOS), Versão S-1.0, consolidado até a Nota Orientativa S-1.0 nº 10/2022.
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