Quando cessa a tutela e curatela?

Pergunta de Erica Tavares em 30-05-2022
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Assim, a tutela extingue-se com a maioridade ou emancipação do pupilo. Também caindo o menor sob o poder familiar, no caso de adoção ou reconhecimento, cessa a tutela.

Quando cessa a curatela?

Com a morte do curatelado, extingue-se a curatela e, por conseqüência, a figura do curador, que deve, entretanto, prestar as contas da sua administração e responder pelos prejuízos caso se prove que houve má administração dos bens e dos recursos do interditado. PROCESSUAL CIVIL.


Quando cessa a tutela?

1.763 do Código Civil: Cessa a condição de tutelado: I - com a maioridade ou a emancipação do menor; II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.

Qual a diferença entre tutela e curatela?

Tutela e curatela são institutos jurídicos que objetivam gerir e ou administrar a vida civil de pessoas incapazes em razão da idade (menores de 18 anos) ou em razão de algum tipo de deficiência, seja ela temporária ou permanente.

Qual o prazo da tutela e da curatela pode ser renovado?

A certidão ou o termo provisório de guarda, tutela ou curatela que não especificar prazo determinado pelo Juiz terá validade de dois (02) anos contados da data de sua emissão.

Diferença entre Tutela e Curatela


15 curiosidades que você vai gostar

Como ocorre o fim da tutela e da curatela?

Como a tutela é um instituto de caráter assistencial e protetivo, só se justifica enquanto o tutelado precisar de proteção. Assim, a tutela extingue-se com a maioridade ou emancipação do pupilo. Também caindo o menor sob o poder familiar, no caso de adoção ou reconhecimento, cessa a tutela.

Pode o tutor continuar no exercício da tutela além do prazo nos casos de manifesta vontade do tutelado maior de 18 anos?

Pode o tutor continuar no exercício da tutela, além do prazo previsto neste artigo, se o quiser e o juiz julgar conveniente ao menor.” Algumas posições doutrinárias, incluindo a de Silvio Rodrigues, entendem que há três tipos de tutela: testamentária, legítima e dativa.

Para que serve a tutela e curatela?

Tutela e curatela são institutos autônomos e que não possuem relação entre si, embora tenham semelhanças em alguns aspectos. Os dois se prestam ao papel fundamental de proteger pessoas incapazes que necessitam do auxílio de outrem para agir em seu nome e tomar decisões.

Quem tem tutela e?

A tutela, declarada por um juiz, serve para que uma criança ou adolescente tenha alguém que o proteja e o represente na sociedade civil quando necessário. Aquele que recebe a tutela é chamado de tutor. ... A curatela também deve ser atribuída por um juiz e quem recebe a curatela é conhecido como curador.



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