Quando é cabível o agravo interno? O agravo interno é cabível sempre que for necessário atacar uma decisão monocrática proferida por um relator de um Tribunal, nos processos que correm em segunda instância.
Entenda a diferença pra não errar.
Segundo o normativo, a classe Agravo Regimental (AgRg) deve ser utilizada em processos de matéria penal e o prazo para interposição é de cinco dias, contados na forma da lei processual penal. Já o Agravo Interno (AgInt) é utilizado nos processos de natureza cível.
1.021 do CPC estabelece que o agravo interno é cabível contra decisão proferida pelo relator. Sua leitura pode, então, gerar a impressão de que este recurso só pode ser empregado como meio destinado a impugnar decisões monocráticas, unipessoais, proferidas pelos relatores.
O agravo regimental é cabível apenas contra decisão individual de relator, afigurando-se manifestamente incabível a sua interposição contra acórdão do Tribunal, o que configura, portanto, erro grosseiro.
Quando é cabível o agravo interno? Cabe agravo interno de toda decisão proferida pelo relator em recurso que será analisado pelo órgão colegiado. Isso quer dizer que a decisão monocrática contraria a própria natureza das decisões de segundo grau, que deveriam ser colegiadas.
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- Cópia de todo o processo (petição inicial, contestação, petição que ensejou a decisão embargada); - Procuração da Agravante; - Procuração da Agravada; - Cópia da decisão agravada; - Cópia da certidão da intimação da decisão agravada; - Comprovante de pagamento das custas e porte de retorno; - Cópias de documentos ...
O agravo interno é cabível sempre que for necessário atacar uma decisão monocrática proferida por um relator de um Tribunal, nos processos que correm em segunda instância.
No processo civil, o agravo regimental é aquele interposto para impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator de outro recurso. São também denominados "agravinhos" e agravo interno e estão previstos no regimento interno dos tribunais. O prazo para sua interposição é de quinze dias.
Art. 1.070. É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.
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