A ação popular deve ser utilizada na defesa de interesses e direitos difusos, quais sejam, os transindividuais, de natureza individual, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
A AP é cabível contra toda ação ou omissão lesiva do patrimônio público brasileiro. Além dos bens materiais estatais, cabível será a AP na proteção da moralidade administrativa, do meio ambiente e dos bens históricos e culturais.
O objeto da ação popular é o combate ao ato ilegal ou imoral e lesivo ao patrimônio público, contudo, não se exige o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos ilegais ou imorais e lesivos ao patrimônio público para seu ajuizamento.
O STJ já pacificou o entendimento de que, para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado.
Por exemplo: se algum órgão público determina que um prédio histórico tombado deve ser demolido, um cidadão pode entrar com uma ação popular pedindo a suspensão desse ato, evitando que a demolição aconteça.
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A ação popular, o voto universal, a iniciativa popular de lei, os plebiscitos, os referendos e o direito de organização e participação em partidos políticos são considerados formas de soberania popular, pois, utilizando-se desses institutos, o povo pode, diretamente, fiscalizar o poder público, conforme leciona Moraes ...
Somente o CIDADÃO possui legitimidade ativa para propor ação popular (CF, art. 5º, LXXIII), devendo constituir advogado para tanto. A qualidade de cidadão será comprovada por meio da juntada de título de eleitor.
De acordo com a Constituição Cidadã, a legitimidade para a propositura da Ação Popular é do cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado e que se encontre no gozo dos direitos políticos. 3. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento sumulado de que a pessoa jurídica não detém legitimidade para propor ação popular.
Requisitos. As condições gerais para propositura da ação popular são as mesmas para qualquer ação, isto é, a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade para a causa. Como dito, qualquer cidadão tem legitimidade para impetrar ação popular.
Quanto à legitimidade passiva, podem figurar como réus na ação popular, pessoas jurídicas, públicas ou privadas, pessoas físicas, enfim todos aqueles que foram responsáveis pelo dano ou que obtiveram algum benefício com a lesão ao patrimônio público, no caso da legitimidade passiva, a formação do litisconsórcio passivo ...
Almeida entende que a ação popular tem natureza jurídica dupla. Para ele, primeiramente, é um direito constitucionalmente político de participação que possibilita a fiscalização direta da Administração Pública. É, também, uma garantia processual constitucional que se exerce desse direito político mencionado[8].
São sujeitos passivos desta ação todas as entidades, as pessoas jurídicas de direito público ou privado, de que o poder público participe, as autoridades funcionários ou administradores, que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão e, ...
O inciso LXXIII do Artigo 5º da Constituição trata sobre a ação popular, um “remédio constitucional” que funciona como mecanismo para que cidadãos tenham poder de anular atos que sejam lesivos ao patrimônio público. Dessa forma, a ação popular tem grande importância para a defesa dos interesses coletivos da população.
De acordo com o artigo 5º da Lei 4.717/65, que regula a ação popular, a competência para julgamento da ação popular é determinada pela origem do ato lesivo a ser anulado, via de regra, do juízo competente de primeiro grau, conforme as normas de organização judiciária.
Enquanto a ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão que tenha titulo de eleitor, a ação civil pública somente pode ser proposta pelos entes legitimados, previstos no artigo 5o da Lei 7.347/85. Outra diferença é que na ação popular, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo.
É viável a concessão de tutela antecipada em ação popular na qual houve pedido liminar, com base no princípio da fungibilidade, previsto no artigo 273 , § 7º , do Código de Processo Civil .
É a AÇÃO POPULAR o remédio constitucional que aciona o Poder Judiciário, dentro da visão democrática participativa dos jurisdicionados pátrios, fiscalizando e atacando os atos lesivos ao Patrimônio Público com a condenação dos agentes responsáveis, conforme garante o Art. 5º, LXXIII da Constituição Federal do Brasil.
(E) Somente o Ministério Público.
Segundo esta lei, somente os cidadãos têm legitimidade para propor ação popular que vise à anulação de atos lesivos aos bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.
A legitimidade ativa da ação popular vem explicitada no art. 1º, § 3º, da Lei n. 4.717/65, ditando que a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com título eleitoral ou com documento que a ele corresponda.
3º do CPC: “Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade”. ... A legitimação ativa: O autor deverá ser o titular do interesse que se contém na sua pretensão com relação ao réu. A legitimação passiva corresponde à capacidade para contradizer ao autor.
Em quais situações você não precisa de um advogadoOs Juizados Especiais. Os Juizados Especiais nada mais são o que os antigos Juizados de Pequenas Causas. ... Processos Trabalhistas. Problemas trabalhistas acontecem com mais regularidade do que gostamos de admitir. ... Habeas Corpus.
MANDADO DE INJUNÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO
O mandado de injunção, ao contrário de outros remédios, não é gratuito e também precisa da assistência de advogado.
Para acionar a ação do mandado de segurança, é necessária a contratação de um advogado. O prazo para o impetrante entrar com o pedido na justiça é de 120 dias, a partir da data do conhecimento da violação (ou ameaça de violação) de um direito (líquido e certo) seu.
A ação civil pública é ajuizada contra danos causados ao meio ambiente; ao consumidor; aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a interesses difusos ou coletivos; à ordem urbanística; à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos; ao patrimônio público e ...
A ação popular preventiva visa impedir a edição de atos administrativos ou a formalização de contratos administrativos baseados em normas gerais ou atos concretos com poder de lesar o patrimônio público, a moralidade administrativa e o meio ambiente.
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