335, prevê cinco hipóteses de pagamento por consignação: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos (dívida "quérable");
A consignação em pagamento será cabível quando houver mora do credor em receber o pagamento (ou dar quitação) ou pela omissão em ir buscar o pagamento, quando isso lhe competir. A consignação em pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, prevista no art. 334 do Código Civil brasileiro.
São requisitos da consignação em pagamento: · Vinculo obrigacional; · Impossibilidade de realização da prestação em razão do credor; · Opção do devedor de realizar a prestação por esta via liberatória.
a) o Fisco tenha recusado o pagamento da prestação tributária, subordinando-o ao recebimento de outra prestação (relativo a tributo ou multa) ou ao cumprimento de obrigação acessória, com o sem fundamento legal (I e II); b) duas ou mais pessoas jurídicas exijam tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador (inc. III).
A consignação somente terá força de pagamento se o objeto for endereçado (ofertado) à pessoa certa, no tempo e modo corretos. Sem esses requisitos o pagamento não será válido (art. 336 do Código Civil). Nesse ponto deve-se consultar o Código Civil e, se foro caso, o contrato.
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A consignação extrajudicial, também conhecida como consignação bancária, é um procedimento previsto em lei que pode ser utilizado quando há discussão entre o valor considerado devido ou quando há dúvida de quem seja o credor (artigo 335 do Código Civil) - o consumidor deposita em juízo apenas o valor que considera ...
O pagamento deverá ser dirigido a favor de quem tem obrigação de receber (credor) e pode conferir quitação capaz de exonerar o devedor da obrigação. Além disso, precisa ser promovido por pessoa capaz de pagar, seja o próprio devedor, representante legal do mesmo ou até terceiro interessado ou não na extinção do débito.
O inciso II do artigo 164 do Código Tributário Nacional estabelece a hipótese de cabimento da ação consignatória em caso de “subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal”.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.
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