Quando a infração gravíssima tem um fator multiplicador, o valor padrão da multa – que é de R$ 293,47 – é multiplicado por esse fator. Por exemplo: se determinada infração tem o fator multiplicador 5, o infrator penalizado deverá pagar um total de R$ 293,47 multiplicado por 5, ou seja, R$ 1.467,35.
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração – gravíssima; Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
Já o parágrafo 2º prevê o dobro da multa quando há reincidência no período de 12 meses. Na pior das hipóteses, portanto, o infrator poderá pagar multa de 120 vezes, ou R$ 35.216,40.
Infrações gravíssima / 7 pontos:
Avançar o sinal vermelho do semáforo | R$ 293,47 |
---|---|
Circular sobre as calçadas, canteiros e acostamento | R$ 880,41 |
Confiar o volante a quem, mesmo habilitado, não tenha condições de dirigir | R$ 293,47 |
Cruzar com farol vermelho | R$ 293,47 |
Deixar de prestar socorro | R$ 1.467,35 (Suspensão) |
Quando a infração gravíssima tem um fator multiplicador, o valor padrão da multa – que é de R$ 293,47 – é multiplicado por esse fator. Por exemplo: se determinada infração tem o fator multiplicador 5, o infrator penalizado deverá pagar um total de R$ 293,47 multiplicado por 5, ou seja, R$ 1.467,35.
O que é o fator multiplicador No artigo 175 do CTB, podemos ver que o valor da multa por manobra perigosa é multiplicada por 10 vezes, ou seja, é o valor da multa gravíssima (293,47) vezes dez, que totaliza o valor de R$ 2.934,70.
Multa gravíssima x10 é uma penalidade prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre a qual incide o fator multiplicador – agravante da penalidade pecuniária de infrações gravíssimas. Ao ser penalizado com multa gravíssima x10, o condutor deve arcar com o pagamento de R$ 2.934,70.
É justamente esse tal fator multiplicador que é aplicado no caso da multa gravíssima que multiplica por 3. A multiplicação por três vezes não é a única prevista no CTB. A maior parte das multas com o fator é multiplicada por cinco vezes. Mas também há infrações cujas multa é duas, dez ou até 20 vezes o valor de referência.
Vamos agora analisar o fator multiplicador< No artigo 175 do CTB, podemos ver que o valor da multa por manobra perigosa é multiplicada por 10 vezes, ou seja, é o valor da multa gravíssima (293,47) vezes dez, que totaliza o valor de R$ 2.934,70.
Onde consultar? É possível conferir as multas no site do Detran do seu estado ou no qual o veículo está registrado. Mesmo se você tiver cometido a infração fora do estado de origem, a multa aparecerá lá, pois é o Detran local que conduzirá o processo administrativo, mesmo que o pagamento da penalidade seja pago ao órgão autuador.
Se você não tem o hábito de verificar multas, é bom começar a fazer isso periodicamente. A pesquisa de multas de veículos tem por objetivo descobrir se há alguma infração de trânsito registrada em determinada placa. Na consulta de multas, você pode verificar a situação atual.
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