TRT/RJ retoma sessões presenciais Nesta segunda-feira (6/12), a 1ª Turma do TRT/RJ realizou sua primeira sessão presencial após o início da pandemia. Formato foi inaugurado este ano pela 4ª Turma em 30/11. Até então, sessões aconteciam de forma remota.
De acordo com o artigo 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho, de 20 de dezembro 2021 até o dia 20 de janeiro de 2022, serão suspensos os prazos processuais, além de não serem realizadas audiências nem sessões de julgamento nesse período.
Atividades presenciais na 2ª Região serão retomadas no dia 3 de março. Na quinta-feira (3/3), o TRT da 2ª Região retomará o atendimento e o expediente presenciais em suas unidades judiciais e administrativas.
STJ. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que os prazos processuais – exceto nos processos criminais – ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro e voltarão a fluir em 1º de fevereiro de 2022.
A partir de 22 de fevereiro de 2021, ingressarão no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial as comarcas do grupo 08. A partir do dia 22 de fevereiro de 2021, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público.
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A partir de 3 de novembro, está autorizada a realização de audiências presenciais, semipresenciais ou híbridas e telepresenciais pelas varas do trabalho. A regra também vale para as sessões de julgamento no 2º grau, a critério dos presidentes de órgãos colegiados.
De acordo com o Comunicado 2/2022, o atendimento presencial externo e as audiências presenciais e híbridas seguem suspensos até dia 28 de fevereiro em todas as unidades administrativas e judiciárias do Tribunal.
"Art. 1º Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões."
No período de 20 de dezembro de 2021 a 7 de janeiro de 2022, haverá suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, e da intimação das partes e advogados, na justiça de 1ª e 2ª instâncias do estado de Minas Gerais.
Não. O Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais prevê até 100% da capacidade de lotação ao regime presencial em cada unidade a partir de 3 de março de 2022. No entanto, ainda poderá haver atividades realizadas a distância, inclusive audiências e julgamentos.
Atividades presenciais na 2ª Região serão retomadas no dia 3 de março. Na quinta-feira (3/3), o TRT da 2ª Região retomará o atendimento e o expediente presenciais em suas unidades judiciais e administrativas.
As audiências, tanto de instrução quanto de conciliação, seguem sendo realizadas por videoconferência. ... As audiências, tanto de instrução quanto de conciliação, seguem sendo realizadas por videoconferência, bem como as sessões do Pleno e das Turmas do Regional.
Tribunal, no período do recesso forense, de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022. Horário dos Plantões: das 9h às 12h. Disponibilizado no D.E.J.T. - Caderno Administrativo de 15/12/2021, página 1.
Os processos físicos que tramitam na 2ª instância também tiveram os prazos processuais retomados no dia 22/04. Além das medidas urgentes que mantiveram sua tramitação, estão retomados os prazos dos processos criminais de réu solto que tramitam em meio físico na Justiça de Primeira e Segunda Instâncias.
PORTARIA STJ/GP N. 197 DE 16 DE JUNHO DE 2021 – Dispõe sobre os prazos processuais do Tribunal durante o período de 2 a 31 de julho de 2021. Processos eletrônicos: retorno dos prazos no dia 4/5/2020. Processos físicos: suspensão dos prazos até 31/3/2021.
Suspendem-se os prazos processuais cíveis nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Quanto aos processos cíveis, entre os dias 7 e 20 de janeiro, inclusive, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas as publicações e as intimações.
No período entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022 não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou Advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
Eis o que prescreve o art. 798 do Código de Processo Penal: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.”. Significa dizer, portanto, que não há suspensão dos prazos nos processos criminais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogou o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o Estado, em primeiro e segundo graus, para o dia 18 de março de 2022.
116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo somente a partir do dia 21/01/2022 correm efetivamente os prazos processuais.
TRT/RJ retoma sessões presenciais
Nesta segunda-feira (6/12), a 1ª Turma do TRT/RJ realizou sua primeira sessão presencial após o início da pandemia. Formato foi inaugurado este ano pela 4ª Turma em 30/11.
O ato foi editado devido ao grande número de expedientes enviados para o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (Dejt) durante o recesso da advocacia (período compreendido entre 20/12/2021 a 20/01/2022), todos com o prazo se iniciando na data de 21/1/2022.
nº 139 e o Ato CSJT.GP nº 56/2020, que prorrogam a suspensão dos prazos processuais na Justiça do Trabalho até 30/4/2020. Os prazos processuais no TST, no CSJT e na Justiça do Trabalho de 1ª e 2º graus estavam suspensos até 31/3/2020, conforme disposto nos Ato TST.GP n. 126, 132 e 133, além dos Atos Conjuntos CSJT.
Depois de 19 meses de portas fechadas por conta da epidemia de Covid-19, a Justiça estadual do Rio de Janeiro decidiu reabrir, retomando integralmente o trabalho presencial. Desde 25 de outubro, os servidores que em razão da crise sanitária passaram a atuar em trabalho remoto, retornaram ao trabalho presencial.
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