Nesse sentido, já se manifestou o Superior Tribunal de Justica que: “A guarda compartilhada somente deixará de ser aplicada quando houver inaptidão de um dos ascendentes para o exercício do poder familiar, fato que deverá ser declarado, prévia ou incidentalmente à ação de guarda, por meio de decisão judicial”.
A guarda compartilhada só será afastada quando um dos genitores manifestar a renúncia do exercício deste direito, ou, ainda, quando qualquer deles demonstrar inaptidão para criação da criança, expondo-a à riscos.
O pai pode solicitar a guarda compartilhada dos filhos desde o momento do divórcio ou dissolução de união estável, caso tenha sido casado ou vivido em união estável com a mãe da criança.
STJ: Guarda compartilhada só deve ser negada se provada inaptidão de um dos pais.
BRASÍLIA - O Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira, projeto que altera o Código Civil e institui a guarda compartilhada mesmo em caso de disputa ou desacordo entre os pais divorciados.
A guarda compartilhada apenas é indicada quando houver interesse dos pais e for conveniente para os filhos. ... Numa ação de modificação de guarda deve o juiz priorizar o interesse do menor, revertendo inclusive, se for o caso, a guarda compartilhada.
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.
Segundo a legislação, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, e os dois genitores podem exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do menor.
A guarda compartilhada, sendo um poder de gerenciar a vida dos filhos menores, é possível de ser estabelecida e exercida mesmo em caso de pais que moram em cidades, estados ou até mesmo em países diferentes, especialmente com as facilidades que a tecnologia proporciona, como Skype, telefones, e-mails e outros.
Em conclusão, a guarda compartilhada não resulta no fim da obrigação alimentar. 4- Como se dá a divisão do tempo de convivência na guarda compartilhada.
A guarda compartilhada poderia ajudar que isto não aconteça, já que os dois pais possuirão a responsabilidade sobre a criança. No entanto, não evita totalmente. "A guarda, seja ela compartilhada ou não, pode promover alienação. Até porque esse tema pode ser vivenciado em vários ambientes", explica o psicólogo André.
Além dessas, é importante trazer outros tipos de guarda que existem e podem ser também aplicadas, pela inexistência de proibição legal. Na guarda alternada, há o exercício da guarda unilateral de forma alternada para ambos os genitores enquanto tiver a criança ou adolescente sob seus cuidados.
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