ALIMENTAÇÃO - É UMA OBRIGAÇÃO OU UMA FACULDADE DO EMPREGADOR? A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.
Desta forma, podemos concluir que o vale refeição é direito do empregado apenas se determinado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou se o empregador quiser conceder tal benefício. A legislação trabalhista brasileira, atualmente, não concede tal direito ao empregado.
Quando o vale refeição é obrigatório? O vale refeição só é considerado obrigatório, quando o contrato de trabalho determina essa obrigação, ou em casos de convenção coletiva. Nesses casos, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário mensal do trabalhador.
Horas trabalhadas
No caso das categorias representadas pelo SEAAC, todos os trabalhadores tem direito ao Vale Refeição independente da jornada trabalhada. “Assim, se o empregado trabalhar 1, 4, 6 ou 8 horas, é devido o benefício”, afirma o advogado.
Na regra prevista para acordos ou convenção coletiva, o vale refeição pode ser cortado a qualquer momento. Porém, é preciso avaliar a natureza salarial do empregado, por isso, é muito importante que antes de qualquer alteração no benefício, a norma coletiva seja consultada.
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A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
Os trabalhadores poderão perder o vale-refeição devido ao novo sistema tributário. ... As empresas que pagam esses benefícios recebem isenções na Declaração do Imposto de Renda, com redução nas taxações tributárias. Porém, o governo avalia a possibilidade de acabar com essas isenções vinculadas ao vale-refeição.
Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório. Base Legal – Art. 71 da CLT.
Não há dispositivo legal para a jornada de 8 horas diárias, em relação a intervalo para descanso / lanche da manhã ou tarde.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Havendo atraso deverá o empregador arcar com as multas estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho se seu sindicato profissional.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Sim, é permitido por lei. A reforma trabalhista passou a regulamentar na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o trabalho na modalidade home office, que se caracteriza pela prestação dos serviços fora das dependências da empresa.
“Em jornadas clássicas de 8 horas, a pausa é de, no mínimo, uma hora e, no máximo duas horas. ... Já os trabalhadores que cumprem jornada de quatro horas não têm direito, por lei, a pausa. E quem trabalha mais de quatro horas, e menos do que seis, o intervalo obrigatório é de 15 minutos.
No caso de funcionários que mantenham jornadas de trabalho de 4 a 6 horas, o período de intervalo é de 15 minutos. Algumas profissões possuem intervalo de descanso diferenciados como, por exemplo: Trabalhadores de frigoríficos: Devem ter um período de descanso de 20 minutos a cada 1h40.
Como mencionado, o período de intervalo é concedido de acordo com a jornada de trabalho do colaborador. A CLT determina que para quem trabalha 8 horas (ou mais de 6 horas) o horário de almoço deve ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas.
Esclarecemos, conforme art. 71 da CLT, que a jornada de trabalho inferior a 6 horas diárias não terá intervalo para repouso e alimentação, desta forma, a empresa não está obrigada a conceder vale refeição ao empregado que trabalha 4 horas diárias.
O funcionário que trabalha mais de 6 (seis) horas por dia tem direito à concessão de um intervalo de repouso e alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora, não podendo exceder a 2 (duas) horas. Assim, o referido intervalo é direito do empregado, de maneira que durante esse período ele não pode trabalhar.
A porcentagem de desconto em folha de pagamento é de até 20%, assim como o vale-refeição, sendo feito o mesmo cálculo. Veja o exemplo, a seguir! Considerando que o valor diário do vale-alimentação é de R$24,00 e a jornada de trabalho mensal seja de 26 dias, de segunda a sábado, você deve multiplicar um pelo outro.
Na prática, a medida fará com que, em breve, os cartões de vale-alimentação sejam aceitos por mais estabelecimentos. ... Desde 2017, com a reforma trabalhista, já era possível oferecer novas soluções para pagar a alimentação do trabalhador com maior flexibilidade através de cartões pré-pagos.
Benefícios do home office
“Plano de saúde e vale alimentação não deveriam ser alterados. Se a empresa já fornece, a regra é manter ainda mais em situação de crise sanitária”, diz. Agora, no caso do vale transporte, a maioria das empresas deixou de conceder aos funcionários dada a situação da pandemia.
Para atender às necessidades de funcionários e empresas que enfrentam essa nova situação, a Flash criou o auxílio home office, uma solução que permite creditar um valor específico de ajuda de custo, de forma que os colaboradores possam pagar despesas como a conta de energia elétrica e internet, e, de quebra, comprar em ...
O que define esse auxílio é o contrato de trabalho, portanto, se seu colaborador passou do regime alocado para o home office e ainda não tem um acordo firmado de teletrabalho, é preciso criar um contrato especificando as diretrizes da ajuda de custos e como será realizado o reembolso de despesas.
A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana. A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários.
b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.
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