Avó que convive com neto desde o nascimento tem direito à guarda, principalmente se restar demonstrado que a mesma busca resguardar situação fática já existente, por exercer a posse de fato da criança, com o consentimento dos próprios pais.
O pedido da guarda pode ser solicitado à Justiça, sempre que tais situações forem comprovadas. A guarda do neto também pode ir para os avós quando os pais da criança vêm a falecer.
Bom dia Diones, a princípio, se a mãe possuía a guarda da criança, pode transferir a guarda para a avó, contudo o melhor e ter o consentimento do pai. Nesse caso você pode propor a regulamentação de visitas ou o pedido de alteração de guarda.
Os avós têm o direito de recorrer à Justiça em casos em que os pais tentam impedir a convivência com os netos. Além disso, eles têm, garantido por lei, o direito de receber pensão alimentícia quando têm a guarda legal da criança.
- Os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil indicam as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder o poder familiar, se comprovada a falta, a omissão ou o abuso em relação aos filhos. - Podem vir a perder caso coloquem em risco o menor como em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho.
- Os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil indicam as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder o poder familiar, se comprovada a falta, a omissão ou o abuso em relação aos filhos. - Podem vir a perder caso coloquem em risco o menor como em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho.
Assim, para que a tutela seja concedida, tanto o pai quanto a mãe da criança já devem ser falecidos, ou a autoridade parental deve ter sido retirada de ambos. Não é possível obter a tutela de uma criança quando um dos pais ainda exercer a autoridade parental em relação a ela.
ela tem que vir ao Brasil e fazer um acordo de guarda. É um procedimento bastante simples. Basta pedir (seja parente ou não), com fundamentação porque preserva-se sobretudo o interesse e bem estar da criança, a guarda provisória do menor.
A família materna sempre tem a preferência da guarda. A menos que os avós maternos ou tios (irmãos da mãe) não puderem, os avós paternos são chamados, na mesma ordem.
1.584, §2 do Código Civil estabelece que a guarda compartilhada “será” aplicada quando os pais não estão de acordo sobre a guarda do filho e possuem condições de exercer os direitos e deveres maternos e paternos.
Ainda há casos de pais que negligenciam questões básicas, como o cuidado com a educação. O pedido da guarda pode ser solicitado à Justiça, sempre que tais situações forem comprovadas. A guarda do neto também pode ir para os avós quando os pais da criança vêm a falecer.
Ao contrário do que muitos imaginam, o fato dos avós terem uma condição financeira melhor para criar o seu neto não é uma justificativa para que estes possam pedir a guarda da criança. A Constituição Federal assegura alguns direitos básicos à criança, como o direito à vida, educação, saúde, alimentação, lazer, liberdade, entre outros.
Como funciona o processo de guarda? Depois de entrar com o pedido de guarda, o tempo médio que demora o processo é de 4 a 6 meses, dependendo de cada caso. Se houver acordo entre os pais do menor, o processo pode ser resolvido em uma única audiência. Quando não há acordo sobre a guarda da criança, o processo pode durar até 1 ano.
Como faço para pedir a guarda do meu filho? Nesse caso, o mais indicado é pedir a guarda compartilhada, para que nenhum dos pais sejam prejudicados. O pedido é feito através da justiça. Quanto à moradia do filho, este irá residir no país que melhor atenda os interesses do menor.