Nesse caso, já em 10/01/2022, o pai deve observar a majoração do salário mínimo e (re) calcular a atual prestação sobre R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) e depositar/pagar/adimplir a quantia de R$ 363,60 (trezentos e sessenta e tres reais e sessenta centavos) em favor do infante.
É simples. Toda vez que a pensão for baseada em salário mínimo e este aumentar, ela terá aumento. Logo, toda pensão alimentícia que tem por base o salário mínimo e que vencer a partir de 01/01/2022, deve ser paga com base no novo valor.
Assim, com o aumento do salário mínimo em 2020 para R$ 1.039,00, também ocorrerá o aumento da pensão, já que 30% do salário mínimo em 2020 equivale a 30% de R$ 1.039,00, ou seja, R$ 311,70 .
Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.
Normalmente, quando o pai trabalha de carteira assinada, é definido um percentual de 30% do salário líquido, ou, no pior dos casos, quando o pai está desempregado, a maioria dos juízes define pelo menos em meio salário-mínimo, que dá, em 2021, o valor de R$ 550,00, caso a pensão seja apenas para um filho.
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Simples! É preciso que você tenha em mãos a sentença do juiz ou acordo homologado, lá vai constar a porcentagem e com base em quê será aplicado. Por exemplo: "Pai/Mãe pagará ao filho menor o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, até o dia 10 (dez) de cada mês...".
Para calcular porcentagem você precisa multiplicar 30 por 100 e após dividir por 150.
...
Veja como fazer:De 20 x 150 = 3.000 para 2 x 15 = 30.De 3.000 / 100 = R$ 30,00 para 30 / 1 = R$ 30,00.Valor = R$ 30,00.
Como calcular o valor da Pensão Alimentícia
Exemplo: o pai, empregado de carteira assinada, que recebe o valor mensal líquido de R$ 6.000,00, deverá pagar o percentual de 30% desse valor, correspondente a R$ 1.800,00.
Exemplificando: O juiz fixou 40% do salário-mínimo vigente como obrigação alimentar no ano de 2020. Fazendo um cálculo simples, pegamos o salário vigente R$1.045,00 e multiplicamos por 40% ou 0,4 (1045*40% = 418), ou seja, no ao de 2020 o alimentante deverá pagar R$418,00 (quatrocentos e dezoito reais).
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