Qual teoria o STJ adota para conceituar consumidor?

Pergunta de Yara Diana Cruz Assunção Costa em 30-05-2022
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O Código de Defesa do Consumidor adota a Teoria Finalista, segundo a qual somente pode ser considerado consumidor, para fins de aplicação do CDC, o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica.

Qual é o entendimento majoritário do STJ sobre consumidor?

Discussão essa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem enfrentado. ... O artigo 2º do CDC explica o conceito de consumidor: "É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".


Qual a posição atual do STJ para definir quem é consumidor?

A doutrina brasileira estabelece que é consumidor o destinatário final, a exemplo da redação do art. 2º do CDC: Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único.

Qual a teoria para definição do consumidor adotada pelo Superior Tribunal de Justiça e sua definição?

Nesta teoria, é considerado consumidor “quem adquire no mercado de consumo o produto ou serviço; aquele em razão de quem é interrompida a cadeia de produção e circulação de certos bens e serviços, para usufruir ele mesmo, ou terceiro a quem os ceda, das respectivas funções, de modo não profissional (destinatário final ...

Quais são as teorias do destinatário final para definir o consumidor?

Pela Teoria Maximalista, destinatário final é todo aquele consumidor que adquire o produto para o seu uso, independente da destinação econômica conferida ao mesmo. ... Pela Teoria Finalista (ou subjetivista), destinatário final é todo aquele que utiliza o bem como consumidor final, de fato e econômico.

Aula Completa - 5 Temas do Direito do Consumidor à Luz das Decisões do STJ


38 curiosidades que você vai gostar

O que é a teoria finalista do consumidor?

A teoria finalista aprofundada ou mitigada amplia o conceito de consumidor para alcançar a pessoa física ou jurídica que, embora não seja a destinatária final do produto ou serviço, esteja em situação de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica em relação ao fornecedor.

Quem pode ser considerado consumidor final?

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

O que é a teoria minimalista?

Como definição, Jay explica que o minimalismo é um estilo de vida em que se vive com menos coisas para se ter mais espaço, mais tempo livre e mais energia vital. Assim, para os minimalistas, não há como ter estas duas coisas em abundância: "ou se tem tempo livre, ou se tem coisas sobrando", explica a escritora.

O que é a teoria maximalista?

Para a teoria maximalista, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor deveria ser a mais ampla possível, de forma a incluir como destinatárias finais, num conceito objetivo, pessoas físicas e jurídicas que adquirem produto ou utilizam serviço, independentemente de eventual destinação econômica ou emprego de tais ...



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