Os contribuintes pessoa física terão condições diferenciadas para pagamento e parcelamento dos débitos de IPVA inscritos em dívida ativa dos anos de 20. Os detalhes sobre o parcelamento das dívidas e demais informações sobre o programa estão em www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.
IPVA atrasado poderá ser parcelado no Paraná dentro DESTAS condições Para ter acesso ao pedido de parcelamento, o proprietário do veículo deve acessar o site da Secretaria Estadual da Fazenda. Em seguida ao parcelamento, o Detran do estado emitirá o licenciamento do mesmo.
Dois projetos de lei enviados pelo governador Ratinho Junior (PSD) à Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) serão analisados em regime de urgência. Um deles prevê o parcelamento do IPVA 2020 em até seis vezes. Conforme o texto, o imposto vencido ou ainda não quitado pode ter parcela mínima de R$ 106,60.
Permite parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual. O parcelamento pode chegar a até 10 parcelas, respeitado o valor mínimo da parcela de 1 UPF. Caso haja ajuizamento de dívidas ativas, será necessário procurar a PGE para pagamento de custas e honorários.
A determinação está dentro do contexto de planos tomados pelo Governo do Estado no enfrentamento à pandemia da covid-19. A medida contempla donos de veículos que foram comprados até 31 de dezembro de 2019 e que não conseguiram pagar o IPVA de 2020.
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