Toda empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Ao declarar imposto de renda pelo lucro real, sua empresa ainda pode contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma parceria entre Governo e empresas, visando à garantia de uma alimentação de qualidade, especialmente para trabalhadores de baixa renda. Trata-se de um programa de adesão voluntária e não obrigatória.
Como funciona o benefício? Resumidamente, o Programa de Alimentação do Trabalhador funciona conforme uma alíquota aplicada sobre o valor total utilizado para contribuir com a alimentação dos funcionários. Exemplo: sua empresa fornece R$ 100 mensais a cada um dos 10 funcionários em benefício alimentar.
1 - Quem pode participar do PAT? Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores por ela contratados.
O incentivo ao PAT que será deduzido diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dos seguintes valores: 1) aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT; 2) 15% de R$ 1,99 multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.
O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, com a intenção de atender aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos mensais.
Esclarece-se que as empresas que fornecem alimentação aos seus empregados, e não encontram-se cadastradas no sistema do PAT, podem descontar o percentual de até 20% do salário contratual do empregado, limitado ao valor do custo da refeição. ...
O objetivo principal do PAT é a melhoria das condições nutricionais dos trabalhado- res de baixa renda, de forma a promover sua saúde e a diminuir o número de casos de doenças relacionadas à alimentação e à nutrição.
Para cadastrar-se no PAT, a pessoa jurídica deve apresentar e registrar formulário junto ao ECT ou enviar via internet constante no "site" do MTE (www.mte.gov.br/pat/patonline), mantendo o comprovante de postagem da agência ou o comprovante de adesão via internet. Estes documentos têm validade por prazo indeterminado.
Cadastro PAT: passo a passo de como fazer
Atualmente, conforme dados divulgados no site da VB, o PAT conta com mais de 148 mil empresas cadastradas e mais de 14 milhões de trabalhadores contemplados. Esses números correspondem a um crescimento anual de 4,1% em relação aos funcionários e 6,9% referente às empresas.
Em tese, o PAT foi pensado para promover qualidade de vida e saúde nutricional dos trabalhadores com renda de até 5 salários mínimos. Porém, quem recebe acima desse teto também pode ser contemplado, desde que a empresa garanta os benefícios aos que recebem menos e que os valores sejam equivalentes para todos.
Quem pode aderir ao PAT? Muitos empregadores podem aderir ao PAT, já que não há um número mínimo de trabalhadores para implementá-la. Veja quais empresas podem aderi-lo:
Na verdade, a essência do PAT é privilegiar a qualidade de vida dos trabalhadores, principalmente daqueles cujos rendimentos não passam de 5 salários mínimos. Também é possível atender quem tem renda mais alta, mas o valor, como dissemos anteriormente, deve ser o mesmo para todos os funcionários, independentemente do tempo de trabalho.