Na sociedade simples, a responsabilidade dos sócios é ilimitada nos termos do artigo 1.0231 do Código Civil, enquanto que na sociedade limitada, como sua própria denominação já estabelece, a responsabilidade dos sócios é limitada.
Em relação a responsabilidade dos sócios nesta sociedade, o Código Civil preceitua no art. 1.052, que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
A sociedade simples responde ilimitadamente perante terceiros, não pode invocar a limitação da responsabilidade para justificar o seu inadimplemento. Porém, a responsabilidade dos sócios irá depender do tipo societário adotado, pode ser limitada ou ilimitada, dependendo do que declararem no contrato social.
Pelo artigo 997 do Código Civil, inciso VIII, o contrato Social vai estabelecer se o sócio responde ou não por dÃvidas da sociedade de forma: Limitada ou Ilimitada, Subsidiária ou Solidária. Se for limitada, o sócio não responde por dÃvidas da sociedade, no caso da Ilimitada o sócio responderá por dÃvidas da sociedade.
Entre os sócios, o limite de cada um dessa responsabilidade é o diferencial existente entre o valor das quotas subscritas e não integralizadas. Perante terceiros, o sócio é considerado responsável pelo total do capital subscrito e não integralizado.
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A limitação da responsabilidade dos sócios resulta da separação patrimonial existente entre a sociedade empresária e os sócios. Isso significa que a sociedade possui um patrimônio próprio, pelo qual responderá por suas obrigações.
De acordo com o artigo 1.052 do Código Civil2, a responsabilidade de cada sócio, na sociedade limitada, é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Qualquer sócio pode decidir se retirar da sociedade em qualquer momento, se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mÃnima de sessenta dias. No caso da sociedade for por prazo determinado, o sócio só pode se retirar se provado judicialmente justa causa. O art.
Sociedades de responsabilidade limitada são aquelas em que os sócios não podem ser responsabilizados pelos prejuÃzos do negócio para além das suas cotas de participação. Portanto, a responsabilidade dos sócios é proporcional ao capital investido, mesmo que todos respondam solidariamente pelo capital total.
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