O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.176, de 2021, que define critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
Até o dia 31 de dezembro de 2021, o benefício será concedido a quem apresentar uma renda mensal per capita de 1/4 do salário mínimo, o correspondente a R$ 275. Após uma extensa queda de braço entre o Governo Federal e o Congresso Nacional, foi aprovado o limite de meio salário mínimo, R$ 550, de 2022 em diante.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência e a idosos cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a 1/2 salário mínimo.
De acordo com o valor do salário-mínimo neste ano, a renda máxima exigida por cada pessoa da família é R$ 303 (1/4 do salário-mínimo). Se a renda total de um grupo familiar, com quatro pessoas, for R$ 1 212,00 reais , por exemplo, serão classificados como baixa renda/ em situação de miserabilidade.
Foi sancionada a lei de 14.176/21, que define os critérios para a concessão do BPC para pessoas com renda familiar per capita de até ¼ do salário-mínimo, critério que pode variar até meio salário-mínimo do ano vigente, desde que comprove outros fatores, como a condição de miserabilidade e vulnerabilidade do grupo ...
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Valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aumenta a partir de hoje (10); quem pode receber. Salário do BPC teve um reajuste de R$ 112 em 2022; Beneficiário deve apresentar renda entre 25% a 50% do salário mínimo para ter direito ao BPC; Inscrição no CadÚnico é o principal requisito para ter direito ao recurso.
Novas regras para o BPC podem alcançar mais 200 mil pessoas com baixa renda. As novas regras aprovadas pelo Congresso para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem acrescentar 200 mil pessoas, entre idosos e pessoas com deficiência com baixa renda, entre as beneficiárias do programa.
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil. A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício: Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606,00); ou. Ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00); ou. possuir renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
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