O recurso de apelação pode ser utilizado contra qualquer sentença, daí que aceitando a existência da sentença parcial, o recurso a ser usado, sem dúvidas, seria o de apelação.
1.009 do CPC/2015 prescreve que "da sentença cabe apelação". ... Para as situações em que as decisões proferidas no cumprimento de sentença acolham parcialmente a impugnação ou a julguem improcedente, o ministro explicou que o recurso cabível é o agravo, visto que tais decisões não extinguem totalmente o processo.
Significa que um juiz ou uma juíza entendeu que o pedido feito pelo autor do processo é procedente. Ou seja, a pessoa que entrou com o processo ganhou a causa.
As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento.
Então, para as decisões interlocutórias que julgam parcialmente o mérito, o recurso cabível será o agravo de instrumento; enquanto que para as sentenças (decisões que encerrarem a fase processual), o recurso cabível será apelação.
Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante.
Possibilidade 1: Recorrer da parte procedente da sentença (Embargos de Declaração ou Recurso Ordinário). Recolher as custas e o depósito recursal. Possibilidade 2: Aguardar o trânsito em julgado e pagar a execução. Possibilidade 3: Fazer um acordo.
Parcialmente procedente: por outro lado a expressão “parcialmente procedente” significa dizer que o(s) pedido(s) não foi(ram) atendidos em sua integralidade, mas apenas parcialmente (apenas um deles, por exemplo).
Julgado procedente em parte do pedido: Significa que saiu uma decisão dando ganho de causa parcial ao autor, ou seja, ele ganhou a ação, mas não tudo que ele estava pedindo. Liquidação homologada: Significa que o julgador aceitou os cálculos da liquidação de sentença, fixando o valor.
Prezada Consulente Estagiária, Se a sentença foi parcialmente procedente mas vc está de acordo com o que o juiz sentenciou, não há que se falar em recurso. Pelo que eu entendi vc concordou com a sentença do juiz correto? Caso queira publicar a sentença aqui para análise, poderemos verificar a possibilidade de recurso.
O entendimento e a diferenciação do que é sentença parcial e/ou decisão interlocutória e ainda a sua diferença para sentença é de fundamental importância para o sistema recursal pátrio. Desta forma, o problema proposto é salutar ao estudo do sistema processual brasileiro.
O conceito de sentença tem bastante relevância: é com base nele que se saberá qual o recurso cabível, pois, de acordo com o nosso código, da sentença cabe, em regra, apelação (art. 513 do CPC) e da decisão interlocutória cabe, em regra, agravo (art. 522 do CPC)”. (DIDIER, 2008, p. 256)
O conceito de sentença é de salutar importância para o tema proposto, haja vista que em função de alteração em seu conceito no CPC, o assunto em fomento começou a ser discutido, tornando tal embate de considerável importância para o ordenamento processual brasileiro, principalmente em função do sistema recursal.
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