De acordo com a Lei nº 17.722/2021, publicada no DOC de 08/12/2021, a partir do próximo ano serão reajustados os valores do vale-alimentação e do auxílio-refeição. Já o auxílio-refeição, que atinge cerca de 117 mil servidores, será reajustado em 11,08%, passando dos atuais R$ 19,63 por dia, para R$ 21,81.
Quando o valor não é estipulado pela própria convenção coletiva, ele fica a critério do empregador. No entanto, existe uma regra geral que é válida para todas as categorias/empresas: a de que o benefício alimentação não pode ser maior do que o equivalente a 20% do salário estipulado em contrato.
Benefício será de R$ 50 e chegará para 5,58 milhões de famílias.
A legislação brasileira não estipula um valor mínimo de desconto no salário do trabalhador. No entanto, ele não pode ser maior que 20% da remuneração. Dessa forma, mesmo que o desconto seja “simbólico”, o benefício deixa de ser entendido como parte do salário do colaborador, evitando problemas de cunho legal.
Diferentemente do vale-transporte, o vale-refeição não é uma obrigação legal da empresa, mas sim uma vantagem opcional que algumas vezes os gestores decidem conceder. No entanto, o vale-refeição é obrigatório quando é previamente estabelecido no contrato de trabalho ou em convenção coletiva.
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No cálculo, devem ser considerados: o ganho diário do colaborador com alimentação multiplicado pelos dias trabalhados por ele no mês. Do produto dessa multiplicação, encontramos o valor total a ser creditado. O valor do desconto, por sua vez, será de, no máximo, 20% do valor encontrado e pode ser abatido no salário.
Vale-refeição – É concedido ao empregado cuja empresa não disponha de restaurante. Com o reajuste de 10,74%, o tíquete passa de R$ 29,00 para R$ 32,11.
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O mesmo reajuste foi aplicado ao ticket refeição, cujo valor será de R$ 32,11 por dia trabalhado.
Os valores foram depositados aos mais de 1 milhão de estudantes que fazem parte da Rede no início de dezembro. A partir de 1º de janeiro de 2022, os cartões serão bloqueados pela Secretaria Municipal de Educação. Caso ainda haja saldo, o recurso será expirado e voltará para a Prefeitura de São Paulo.
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