Faixas de salário médio | Valor da parcela |
---|---|
Até R$ 1.450,23 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
Mais de R$ 1.450,23 Até R$ 2.417,29 | O que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18. |
Acima de R$ 2.417,29 | O valor da parcela será R$ 1.643,72 invariavelmente. |
O cálculo do benefício é obtido com base na média salarial dos últimos 3 meses, enquadrada na respectiva faixa do limite de salário médio da tabela do cálculo do Seguro-Desemprego, conforme estabelece a Resolução CODEFAT 707/2013. Para 2020, o reajuste do benefícios pagos pelo INSS foi de 4,48%, de acordo com o art.
Caso tenha trabalhado entre 9 a 11 meses o cidadão receberá 3 parcelas; Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas; Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, o cidadão receberá 5 parcelas.
Tabela de Valores do Seguro
Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela do seguro desemprego |
---|---|
Até R$ 1.683,74 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 | O que exceder a R$ 1683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00 |
Acima de R$ 2.806,53 | O valor da parcela será de R$ 1.909,34 |
Número de parcelas do seguro-desemprego 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas; 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas; 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
A calculadora (gratuita) de seguro-desemprego possibilita que você saiba qual o valor exato que irá receber como benefício. Além disso, você também pode conferir como o seguro-desemprego funciona, quem tem direito, documentos necessários para dar entrada, número máximo de parcelas e como solicitar online.
Portanto, o valor da parcela a receber, se você fizer a consulta seguro desemprego, será de R$ 1.100,00. Outro exemplo: suponha que você receba um salário variável (por causa de bonificações e comissões) e seus últimos salários foram R$ 1.780,00, R$ 2.000,00 e R$ 1.950,00.
Importante: alteração nos pagamentos em 2019. Em 3 de dezembro de 2018, a resolução 822 do CODEFAT alterou as regras de pagamento do seguro-desemprego. Até 1 de julho de 2019, os pagamentos do seguro desemprego deverão ser pagos exclusivamente na conta corrente ou conta simplificada que o beneficiário tenha na Caixa Econômica Federal.
O seguro desemprego foi criado pela lei 7.8, alterado pela lei 8.9 e teve suas regras de obtenção alteradas novamente pela medida provisória 665 de 16 de junho de 2015. A nova lei trabalhista de novembro de 2017 não modifica nenhum artigo do seguro desemprego, e portanto, valem ainda as regras de 2015.
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