Diferentemente dos demais trabalhadores, o trabalhador intermitente tem direito a receber o décimo terceiro ao final de cada período trabalhado, juntamente com todas as verbas que tem direito, devendo compor a base de cálculo os adicionais de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, dentre outros ...
O cálculo é simples, mas é preciso estar atento às variáveis. Para calcular o salário intermitente, é preciso dividir o salário mínimo, de R$1.212,00, pelas 220 horas de trabalho mensal, que resulta em R$5,51.
As verbas do pagamento intermitente são fixas? Sim, as verbas do pagamento são fixas. Como são pré-estabelecidas em lei, em todas as convocações o trabalhador deve receber o valor referente a remuneração, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e descanso semanal remunerado proporcional.
Quais os direitos de um trabalhador intermitente?Registro em carteira de trabalho. ... Salário. ... Férias. ... FGTS. ... Demais benefícios.
O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nos contratos de natureza intermitente. O seguro-desemprego é uma garantia do empregador que ficou desempregado sem justificativa, de forma que este mantenha parte de sua renda mesmo após a perda do emprego e do salário.
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A regra do seguro-desemprego é a de que o benefício deve ser pago somente para trabalhadores que não possuem nenhuma fonte de renda (formal ou informal). Caso seja identificada alguma fonte de renda pelo Ministério do Trabalho ou Receita Federal, o seguro-desemprego será suspenso.
O seguro-desemprego é uma média dos últimos três salários anteriores à dispensa. Mas existem alguns pontos importantes: O benefício não poderá ser menor do que o Salário Mínimo e nem maior do que R$ 1.813,03. O valor é calculado a partir de uma média dos últimos salários, sobre a qual é aplicada uma porcentagem.
Quantas horas o intermitente pode trabalhar? Não existe um limite mínimo de horas trabalhadas por meio de contrato de trabalho intermitente. O que segue em vigor são os limites máximos já previstos por lei, que são de 44 horas de trabalho semanais e 220 horas por mês.
O trabalhador intermitente tem direito ao FGTS. Isso ocorre porque o contrato intermitente prevê registro na carteira de trabalho. Assim, o trabalhador desta modalidade tem acesso a todos os direitos garantidos. Vale lembrar que o pagamento do FGTS na modalidade intermitente é feito pela empresa!