Serão distribuídos R$ 539 milhões a profissionais que atuaram nas escolas estaduais em 2021. O Governo de Minas paga, nesta quinta-feira (20/1), o rateio extraordinário dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Rateio do Fundeb
Conforme anunciado anteriormente pela CNTE, os entes públicos com sobras do Fundeb deveriam ter programado o rateio aos profissionais da educação ainda em 2021, podendo parcela não superior a 10% do Fundo ser paga no primeiro quadrimestre de 2022.
Governo anuncia rateio de R$ 539 milhões de recursos do Fundeb.
O valor do rateio pago aos profissionais da educação básica teve como referência a remuneração do profissional, proporcional à carga horária e meses efetivamente trabalhados durante o exercício de 2021.
No ano de 2022, Valor Anual Mínimo por Ano do Fundeb (VAAF-MIN) é de R$ 4.677,07 e o Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT-MIN) é de R$ 5.643,92.
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Terão direito, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica, os docentes; os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e os ...
4 de janeiro de 2022 - 16:12
O rateio do Fundeb beneficiará professores efetivos e temporários, servidores administrativos e comissionados exclusivos/cedidos com exercício nas unidades escolares estaduais, nas Crede/Sefor e Seduc no ano letivo de 2021.
Até 2021, apenas docentes tinham direito ao pagamento. São eles que têm recebido o rateio do Fundeb que tem sido pago. Mas, para o Fundeb referente a 2022, trabalhadores de suporte pedagógico à docência, pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional também passará a ter direito.
Os servidores poderão saber o valor que receberão no Portal do Servidor, em consulta à folha de pagamento do rateio.
Para isso, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão usar parte dos 30% do fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação. Entretanto, ainda vale a regra de que uma parcela desses recursos deve ser aplicada em despesas de capital (equipamentos, por exemplo).
A concessão será proporcional aos dias de exercício na rede estadual. O pagamento da primeira parcela será baseado na frequência e na carga horária semanal entre os meses de janeiro e novembro, e para a parcela complementar, nos meses de janeiro e dezembro de 2021.
Com a aprovação e sanção fica definido o conceito de “profissionais da educação básica” que têm direito a receber os 70% do Fundo como: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional ...
Quem tem direito
“Profissionais do magistério podem receber o rateio proporcional a todo o exercício do ano de 2021. Os demais profissionais da educação, não. Isso acontece porque os efeitos da Lei 14.276/2021, de regulamentação do Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021.
Os valores enviados a estados e municípios podem ser conferidos em detalhe na página eletrônica do FNDE. Fundeb— Também foi liberada pelo FNDE a quarta parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os valores repassados (por origem e por mês ou dia) estão disponíveis, nos seguintes endereços: Secretaria do Tesouro Nacional – para obtenção de informações sobre valores repassados por ente governamental [estado ou município], por origem dos recursos e por mês.
Todos os servidores efetivos, contratados e convocados, com lotação e exercício nas escolas no último ano, terão direito a receber o rateio, contemplando cerca de 226 mil cargos, conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) e a nova lei do Fundeb.
Entenda os precatórios
São contemplados ainda aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nos períodos de repasses a menos dos fundos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento desses profissionais.
Todos os profissionais do magistério que estejam em efetivo exercício na educação básica pública podem ser remunerados com recursos da parcela dos 60% do Fundeb, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.
O Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT-MIN) para o ano de 2021 no âmbito do Fundeb, na forma do inciso II do art. 1º, fica estabelecido em R$ 4.821,99 (quatro mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos). O aporte financeiro é de cerca de R$ 3,2 bi e beneficiará 1.374 municípios, em 24 estados.
70, I, da LDB, para o qual professores, especialistas da educação, merendeiras, psicopedagogos, secretários de escola, zeladores, bedéis, inspetores, todos eles são profissionais da educação: Art.
Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal de cada governo estadual e municipal, NUNCA aos estabelecimentos de ensino.
Os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art.
Foco da educação na escola e no aluno; Despesas relacionadas à aquisição, manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de bens e serviços, remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, aquisição de material didático, transporte escolar, entre outros.
Agora, com a nova Lei, não restam mais empecilhos para efetivar o rateio. A CNTE reitera a legalidade do rateio sobre as sobras do FUNDEB em 2021 – podendo o abono abranger até mesmo a sobra dos 25% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino, caso o ente federado não tenha cumprido a determinação do art.
Todos os profissionais do quadro do magistério com exercício efetivo no ano de 2021, efetivos ou não, recebem o benefício de acordo com a Lei Complementar 1.363 (13/12/2021), aprovado pela Assembleia Legislativa de SP (Alesp). A primeira parcela do abono Fundeb foi paga em 24 de dezembro.
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