O limite de valor imposto pelo artigo 2º, § 4º, da Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004), de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para a celebração de contratos de parceria público-privada por qualquer dos Entes da Federação sempre foi objeto de questionamentos.
De acordo com a lei federal de PPP, a Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de prestação de obras ou serviços não inferior a R$ 20 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal.
A Lei 13.529/2017 altera a redação da Lei 11.079/2004, reduzindo de 20 para 10 milhões de reais o valor mínimo do contrato para que sejam celebradas Parcerias Público-Privadas (PPP).
O prazo mínimo de um contrato de PPP previsto na Lei 11.079/2004 é de 5 anos (art. 2º, § 4º, inc. I), não podendo ser superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação (art. 5º, inc.
A lei, no entanto, determina algumas condições específicas para que uma PPP possa ser estabelecida. As principais são: Duração: a prestação de serviço deve durar entre 5 e 35 anos (incluindo eventuais prorrogações); Valores: o valor do contrato não pode ser inferior à cifra de 20 milhões de reais.
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Por se tratar de uma modalidade de concessão, o contrato de PPP pode ter como objeto a prestação de serviço público ou a prestação de serviço público do qual a Administração é usuária direta ou indireta. Nesta segunda hipótese, pode ocorrer a execução de obra pública e fornecimento e instalação de bens.
A maioria do seu capital votante não poderá ser da administração pública, exceto quando instituição financeira controlada por ente público adquire essa maioria em razão de inadimplemento dos contratos de financiamento.
No caso das PPPs, a Lei 11.079/04 estabelece o prazo contratual máximo, incluindo renovações, de 35 anos.
O que são Parcerias Público-Privadas (PPPs)?
O principal objetivo desse ato é melhorar a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população. Além disso, as PPPs apresentam vantagens como compartilhamento de risco, qualidade na prestação de serviços, capacidade de investimento, inovação, dentre outras.
Limites e Vedações:
É vedado a celebração de contrato em parcerias cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 ( vinte milhões de reais).
Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: I - eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; ... VII - sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
Concessão patrocinada
Ela é, na realidade, uma forma de concessão comum, só que com requisitos próprios como a contraprestação do parceiro público ao privado, uma combinação de recursos públicos e tarifas cobradas dos cidadãos que utilizarão o serviço.
Como dito anteriormente, a PPP é um contrato de prestação de serviços que depende do apoio financeiro de iniciativas privadas. Enquanto a concessão é a transferência da prestação de serviço público à iniciativa privada por tempo determinado.
11.079, de 30.12.2004, criou a parceria público-privada (PPP). Por definição legal, a parceira público-privada é: (A) contrato administrativo de permissão. (B) contrato administrativo de concessão.
Implementada no Brasil em 2004, a parceria público-privada é uma maneira de prover obras e serviços públicos com o auxílio do empresariado. Enquanto as companhias ficam responsáveis por elaborar, construir e financiar o projeto, o governo atua como comprador, no todo ou em parte, do serviço oferecido.
Para que serve o PPP? O formulário PPP na legislação serve para comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial.
– As PPPs geram investimentos e empregos, além de incentivar uma melhor qualidade e fiscalização da obra. A experiência internacional indica que, muitas vezes, os serviços das PPPs são melhores que os do modelo tradicional de contratação no setor público; – Profissionalização da gestão pública.
Modalidades de PPP s
No Brasil, existem dois tipos de parcerias que podem ser estabelecidas entre o ente público e o setor privado para realizar uma PPP: a patrocinada e a administrativa.
O prazo dos contratos de concessão, de acordo com as leis acima mencionadas, deverá ser fixado considerando o interregno suficiente para a amortização dos investimentos feitos, não podendo ser inferior a 05 e nem superior a 35 anos.
Para as concessões de prazo superior a cinco anos, a duração máxima não pode exceder o tempo necessário para que um concessionário possa razoavelmente esperar recuperar os investimentos realizados.
As concessões, permissões e autorizações são espécies de contratos públicos ou de atos unilaterais resultantes do fenômeno da descentralização administrativa. A descentralização, por sua vez, pode ocorrer por meio da outorga ou da delegação.
6 Requisitos:§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);II - cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos; ou.
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a vinte milhões de reais. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a 10 (dez) anos.
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). O prazo do contrato de parceria público-privada não pode ser inferior a 10 (dez) anos nem superior a 35 (trinta e cinco anos).
Uma concessão ocorre quando o governo (seja ele municipal, estadual ou federal) transfere a um terceiro (normalmente uma empresa privada) o direito de realizar e explorar algo que normalmente seria de sua responsabilidade. Por exemplo: o governo estadual realiza a concessão de uma rodovia para uma empresa privada.