Finanças, Impostos e Gestão Pública
Caso o contribuinte tenha certificado digital, poderá juntar a Impugnação ao processo digital por meio do e-CAC. O julgamento da Impugnação será formalizado em Acórdão proferido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e será cientificado ao contribuinte nas formas previstas em lei.
O contribuinte que caiu na malha fina do Imposto de Renda pode contestar os valores lançados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A defesa pode ser apresentada de maneira inteiramente virtual, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento do Fisco.
O contribuinte que recebeu uma Intimação Fiscal deverá respondê-la por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa. Na sequência, prosseguir, de acordo com as instruções que serão, passo a passo, apresentadas pelo sistema. Tenha em mãos o número da Intimação Fiscal recebida.
A declaração fica pendente e o contribuinte precisa então acessar o site da Receita Federal e ou o e-CAC, portal virtual de atendimento da Receita, para responder se deseja compensar a multa na restituição ou pagar o valor, para a partir daí a declaração seguir o fluxo e o contribuinte ter, se for o caso, a restituição ...
Ou seja: pode-se entrar com uma impugnação sem que haja penhora, depósito monetário ou caução para cumprimento da sentença. O prazo para entrar com uma impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias e começa após o término do prazo do pagamento voluntário da sentença, que também é de 15 dias.
Por meio do Portal e-Cac, o contribuinte pode saber se há pendências na Declaração, quais são essas pendências, e como regularizar sua situação. Se constatar erros nas informações fornecidas ao Fisco na DIRPF retida em Malha, o contribuinte pode corrigir os equívocos cometidos, apresentando uma DIRPF retificadora.
É possível impugnar uma multa? Com que objetivo? Se for multado e considerar estar a ser alvo de uma injustiça como agir? Pode recorrer. Saiba em síntese quais os prazos de que dispõe em termos legais para impugnar.
A multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é lavrada quando o contribuinte está obrigado a apresentar determinada declaração e a entrega for realizada fora do prazo legal. O pagamento à vista da multa dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da multa, dá direito a desconto de 50% do valor.
O parcelamento realizado no mesmo prazo, dá direito a desconto de 40%. Se você não concordar com a multa, apresente a sua impugnação justificando e comprovando o motivo. O prazo para apresentar a impugnação é de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da multa. O documento deve ser dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
Ao receber uma notificação da Receita Federal, a maioria das pessoas fica com medo de sofrer algum tipo de bloqueio para usar o seu dinheiro ou precisar pagar alguma multa. Se isso aconteceu com você, primeiramente, mantenha a calma.
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