Artigo 10 – O valor referente ao desarquivamento de processos no Arquivo Geral ou na empresa terceirizada é fixado em R$ 24,40. Tratando-se de processos arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valor de R$ 13,30.
1,212 UFESP – Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila “processo arquivado”. 0,661 UFESP – Desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado. Obs. Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97.
Arquivo e Desarquivamento
3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea “c”, Constituição Federal) a partir de 29/3/2019, passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais.
2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o ...
Segundo o ministro Teori Albino Zavascki, relator do processo, a denominada taxa de desarquivamento de autos findos, instituída pela Portaria 6.431/03, é cobrada pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, enquadrando-se, como todas as demais espécies de custas e emolumentos judiciais e ...
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Tribunal não pode cobrar para desarquivar processos com Justiça gratuita. Nenhum tribunal pode cobrar taxa para desarquivar processos nos casos de beneficiários da Justiça gratuita.
Pela internet:No site do TJDFT, acessar o sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe;Efetuar login no sistema utilizando certificado digital;Buscar o processo que deseja desarquivar;Abrir o processo;No menu, selecionar a opção Juntar Documentos;Redigir o documento com a solicitação de desarquivamento;
No endereço www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, é possível consultar os valores e formas de recolhimento das taxas e despesas previstas na Lei nº 11.608/03 e normativos do TJSP.
RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
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