Classificada como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa por uso de celular ao volante é de R$ 293,47, além de sete pontos anotados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para recorrer é necessária a utilização das técnicas corretas. Não existe fórmula mágica. Mas é possível ser vencedor no processo administrativo em que se discute a aplicação da multa por infração no trânsito ainda que haja efetivo cometimento da infração.
Além de poder causar acidentes no trânsito, o uso do celular ao volante pode render ao condutor multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira de habilitação.
A lei prevê multa de R$ 1 mil para donos de carros estacionados em vias públicas ou áreas particulares com som alto.
Em caso de descumprimento da nova legislação, o proprietário do veículo receberá multa no valor de 250 UFMs – Unidades Fiscais do Município (equivalente a R$505,00) e apreensão do aparelho de som e/ou remoção do veículo. Em caso de reincidência, a multa é de 500 UFMs (cerca de R$1.010,00).
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228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN” resulta em uma infração grave, multa no valor de R$ 195,23 e retenção do veículo para a regularização da situação, além de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Vale lembrar que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso do celular aumenta em 400% o risco de acidentes, além de ser uma infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração - média; Penalidade - multa.
Fone de ouvido e Bluetooth
De acordo com parágrafo VI do artigo 252 do Código de Trânsito, é considerada infração média "dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular". Nesse caso, a multa prevista é de R$ 130,16 e o condutor perde quatro pontos na carteira.
299/2008 do CONTRAN, sua defesa de autuação ou recurso deve conter as seguintes informações: I - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; II - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do ...
Ela pode ser feita pela internet, pelo correio ou presencialmente. Para recorrer da multa aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP), por exemplo, basta entrar no site do Detran de São Paulo e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”. Junte provas e preencha os formulários.
Por isso, é possível recorrer de multas gravíssimas. Antes do recurso, ele pode entrar com uma defesa prévia, na qual aponta erros em informações anotadas pela autoridade de trânsito no auto de infração. Caso a defesa seja aceita, a multa gravíssima sequer é emitida e o auto de infração termina sendo arquivado.
Até o momento, o uso de viva-voz durante condução de veículo não é proibido. Ainda assim, é recomendável ao motorista que deixe para usar o celular em viva-voz apenas em conversas breves e pontuais.
De acordo com a legislação, não é proibido dirigir descalço. Caso você seja flagrado com os pés de fora enquanto guia, isso não resultará em multa ou qualquer outra punição. A exceção são as motos, que exigem calçado completamente fechado. Muitos motoristas, inclusive, gostam da opção de dirigir descalço.
III. Considerações finais: Pelo exposto, tem-se que o uso, por motociclistas, de capacetes equipados com intercomunicadores não caracteriza a infração tipificada no art. 252, VI, do CTB, pois nesses casos os fones ficam nos capacetes e não nos ouvidos dos condutores.
O artigo 244 prevê infrações de trânsito específicas para três tipos de veículos: motocicleta (veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada), motoneta (veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada) e ciclomotor (veículo de duas ou três rodas ...
167 do CTB estabelece que deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave. A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23. Também são gerados 5 pontos na CNH do condutor e o veículo poderá ser retido até que cinto seja colocado.
Hoje, o condutor que ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e for submetido à fiscalização de trânsito está sujeito à multa, considerada gravíssima, no valor de R$ 2.934,70, terá o carro apreendido e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
Classificada como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa por uso de celular ao volante é de R$ 293,47, além de sete pontos anotados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Valor e Pontuação de Multas de Trânsito, multa gravíssima 7 (sete) pontos. R$ 293,47 (Apreensão veículo).
Transitar em faixa de ônibus agora é infração gravíssima. A partir desta sexta-feira (31), os motoristas flagrados transitando em faixas e vias exclusivas de ônibus podem ter o veículo apreendido, perder 7 pontos na carteira de habilitação e pagar multa de R$ 191,54.
228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penalidades para quem dirige com o som alto são: Multa grave de R$195,23; 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Retenção do veículo até a regularização.
O art. 228 do CTB determina que desrespeitar a norma do CONTRAN quanto ao limite do som automotivo é uma conduta grave. Desse modo, ao ser cometida, ela gera 5 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 195,23 e também a possibilidade de ter o veículo retido para regularização.
Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
No Brasil, falar ao celular na direção é infração de trânsito, e consta no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/97), no art. 252, parágrafo único: ... A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular."
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