Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
Importante mencionar que o prazo do contrato de experiência deve ser contado em dias, e não em meses. Portanto, não se pode dizer que são 3 meses o prazo máximo, mas sim 90 dias.
É respaldado pela CLT, que o empregador peça uma indenização para o empregado. Essa indenização tem como valor máximo, a metade do “salário” que o empregado receberia após os 90 dias corridos. O empregado ainda tem direito a: 13º salário proporcional e férias proporcionais mais ⅓ e o saldo salário.
O contrato de experiência de 45 dias encaixa-se dento das exigências legais e pode ser considerado um acordo por prazo determinado de caráter temporário. Previsto pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), essa modalidade de contrato não poderá exceder 90 dias.
O contrato de experiência funciona como um período de teste no qual os dois lados podem verificar a viabilidade do vínculo. O empregador tem direito ao desligamento com menos encargos. Já o funcionário pode se desvincular caso não sinta que todas as suas expectativas em relação ao cargo serão alcançadas.
Portanto, de acordo com a lei, o contrato deverá ter a validade de até 90 dias. Caso as partes firmem um acordo com duração menor que o prazo estipulado por lei, o contrato poderá ser prorrogado até 90 dias.
Sempre que um valor é devido surge a preocupação com o prazo definido para que o pagamento seja efetuado. No caso do fim do contrato de trabalho, por qualquer dos motivos que elencamos acima, as verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias corridos a contar da data de encerramento do contrato ou da demissão.
Assim como as férias proporcionais, o 13º salário também segue essa regra na rescisão de contrato e o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, se o colaborador trabalhou 3 meses ele receberá 3/12 do seu décimo terceiro salário.
O contrato de experiência funciona como um período de teste no qual os dois lados podem verificar a viabilidade do vínculo. O empregador tem direito ao desligamento com menos encargos. Já o funcionário pode se desvincular caso não sinta que todas as suas expectativas em relação ao cargo serão alcançadas.
O contrato de experiência prevê um período de 90 dias para avaliação do funcionário, antes da efetivação no cargo. Também, não há renovação ou prorrogação. Depois do período, o colaborador tem a possibilidade de assinar o contrato por tempo indeterminado.
O período de experiência pode durar menos do que 90 dias, também. O que não pode é ultrapassar esse limite máximo. Qual o prazo mínimo do contrato de experiência? Não há prazo mínimo.
O contrato de experiência pode ser prorrogado? Como mencionado anteriormente, o contrato de experiência é limitado a 90 dias. A primeira observação importante é que a contagem é em dias e não em meses. Sendo assim, a prorrogação desse contrato só pode ocorrer quando a empresa estabelece um tempo menor do que o prazo máximo, e por apenas uma vez.
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