Preço: O valor do reconhecimento de firma é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado e custa: - Reconhecimento de firma por semelhança sem valor econômico: R$6,89. - Reconhecimento de firma por semelhança com valor econômico: R$10,52.
Reconhecimento de firma por semelhança: quando o documento não apresenta valor econômico: R$ 5,99. Já os que apresentam valor econômico: R$ 9,13 (ambos os valores conforme a tabela de 2018); Reconhecimento de firma por autenticidade: R$ 15,30 (conforme a tabela de 2018).
Documento assinado cuja firma se pretende reconhecer, e que contenha a identificação de quem o assinou. Reconhecimento de firma por autenticidade: R$ 08,79. Reconhecimento de firma por semelhança: R$ 08,56.
Valores Válidos em 2021:
sem valor econômico – R$ 6,75. com valor econômico – R$ 10,35. firma autêntica – R$ 17,30.
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou.
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O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária. O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.
Para utilizar a função, o consumidor precisa ter firma aberta no cartório escolhido e uma assinatura digital emitida pelo mesmo tabelionato, sem custo. O reconhecimento de firma é um procedimento previsto na legislação que credita fé pública a documentos, com base na autenticidade de uma assinatura.
Como realizar o reconhecimento de firma no cartório de notas? ... No primeiro caso, a presença do cidadão é obrigatória, afinal, ele precisará assinar o documento no próprio cartório. Já no segundo caso, um terceiro pode solicitar o reconhecimento, de modo que a pessoa não precisa necessariamente estar presente.
A pessoa que terá os documentos autenticados precisa ter um cadastro no cartório, ou seja, ter aberto firma no cartório em que será feita a autenticação. De outra forma, somente a própria pessoa é quem pode autenticar o documento em seu nome. ... Nesse caso, o RG ou a CNH bastam para fazer o cadastro no cartório.
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