Faixa tracejada ou seccionada: são linhas amarelas com espaçamentos, os quais permitem a ultrapassagem. Faixas de traçado contínuo e tracejado: consiste em duas linhas dispostas lado a lado. Neste caso, uma é contínua e a outra é tracejada, sendo que a ultrapassagem é permitida somente do lado tracejado.
Uma ou duas faixas contínuas: não é permitido ultrapassar em nenhum dos sentidos. Faixa contínua ao lado de uma tracejada: a ultrapassagem é permitida apenas para o lado tracejado. Duas faixas tracejadas: a ultrapassagem é permitida nos dois sentidos.
Conforme o Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal, a linha amarela contínua divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro ...
Simples contínua: não permite que o condutor ultrapasse e se desloque pelas laterais da via. Simples tracejada: permite que o condutor ultrapasse e se desloque pelas laterais. Dupla contínua: não permite ultrapassagens ou deslocamentos laterais pelo condutor do veículo.
A faixa dupla de que estamos falando são as duas linhas amarelas no centro da pista, que indicam que não é permitido ultrapassar em nenhum dos sentidos. Se, em vez de duas faixas amarelas contínuas, houver apenas uma (simples contínua), o significado é o mesmo: ninguém deve ultrapassar.
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A faixa contínua é uma sinalização horizontal de trânsito. Sua função é dividir os sentidos de uma via (rua, avenida ou estrada) proibindo que os veículos se ultrapassem. A faixa contínua determina qual fluxo o automóvel deve seguir. De acordo com o art.
Faixa continua: Indica que é proibida a ultrapassagem. Cor amarela: Indica divisão de pistas de sentidos opostos. Cor branca: Indica divisão de pistas do mesmo sentido.
FAIXA AMARELA CONTÍNUA – Quando traçada ao longo da pista de rolamento indica que o veículo não pode passar a outra metade da pista. ... FAIXAS BRANCAS INTERROMPIDAS – Quando traçadas ao longo da pista de rolamento, indicam a sua divisão em duas ou mais faixas de tráfego, permitindo ao veículo passar de uma para outra.
Quando a linha é dupla contínua ou simples contínua amarela – conforme a imagem acima – é proibido ultrapassar ou deslocar o veículo pelas laterais da via. Em resumo, portanto, o art. 203, V do CTB prevê como infração o ato de ultrapassar quando houver linha dupla ou simples contínua amarela.
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