Para ter direito ao auxílio-doença, a Previdência exige um período mínimo de contribuição, chamado carência, de 12 meses.
No caso do INSS, em regra, somente após 12 meses pagando é que você terá direito aos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Mas cuidado! Em alguns casos não é necessário ter o número mínimo de 12 contribuições.
Quem tem direito ao auxílio-doença?Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com a previdência);Cumprir a carência de 12 meses de contribuição;Comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente de trabalhar (através da perícia);Estar afastado a 15 dias de suas funções de trabalho.
O período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais. Fica dispensado da carência o segurado cuja incapacidade laboral for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.
Em geral de 1 a 6 meses para que o segurado receba benefício e depois volte ao trabalho. Mas, normalmente esse prazo não passa de 2 meses.
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Para que o beneficiário do auxílio-doença consiga converter o provento em aposentadoria por invalidez é necessário cumprir os seguintes critérios:Período de 12 meses de carência, salvo os casos de dispensa (art. 26, II e art. 151 da lei 8.213/91);Qualidade de segurado;Incapacidade permanente para o trabalho.
A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez.
O pedido do benefício por incapacidade temporária será realizado pelo portal do Meu INSS, através do agendamento da perícia médica inicial. Antes de tudo, é necessário ter o CPF e uma senha cadastrado no Meu INSS. Entre no site meu.inss.gov.br pelo computador ou baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS.
O auxílio doença é pago ao trabalhador que cumpriu o período de carência exigido (quando for o caso e está incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias (consecutivos ou num período de 60 dias).
Quem tem direito ao auxílio-doença? Poderá requerer o benefício de auxílio por incapacidade temporária o trabalhador que estiver incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho, que esteja gozando da qualidade de segurado, e que conte com mais de 12 meses de contribuição para o INSS.
Qual é o valor do auxílio doença? Pela nova regra da Reforma da Previdência, o valor do auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.
Teto do auxílio doença
Ele corresponde à média dos últimos 12 salários. Por exemplo: um contribuinte que recebia 2 mil reais e passou a ganhar um salário mínimo no último ano vai receber o máximo de R$ 1.212 de auxílio doença, que é o valor atualizado do mínimo.
A boa notícia é que mesmo aqueles que nunca contribuíram no INSS têm direito a benefícios da Previdência Social. Um serviços é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social – Lei nº 8742/93 (LOAS).
O auxílio-doença é dividido em dois tipos:previdenciário: ocorre quando o motivo do afastamento, seja doença ou lesão, não tem relação com o trabalho;acidentário: ocorre quando a doença ou lesão do segurado tem a origem em um acidente de trabalho, ou sua doença tem relação com o trabalho.
Pedir o serviço. Entre no Meu INSS; Clique no botão Novo Pedido; Digite o nome do serviço/benefício que você quer; Na lista, clique no nome do serviço/benefício; ... Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão Consultar pedidos; Encontre seu processo na lista;
Solicitar o auxílio doença do INSSFaça o login no site ou app Meu INSS;Selecione a opção “Serviços”;Clique em “Benefícios”;Em seguida, selecione a opção “Agendamento/Solicitações”;Nessa área, clique em “Novo requerimento”;Selecione a opção “Benefício por incapacidade”;
Para iniciar o processo, é necessário entrar em contato com o telefone 135 ou utilizar o aplicativo/Site Meu INSS para realizar o agendamento da perícia médica. Não se preocupe, pois todas as informações necessárias serão passadas ao segurado no momento do agendamento do pedido de afastamento pelo INSS.
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício concedido pela previdência social ao segurado que se encontra incapacitado para exercer seu trabalho. Nessa condição, ele pode solicitar o afastamento pelo INSS e receber um auxílio, cujo valor varia de pessoa para pessoa.
Como já adiantamos acima, este benefício previdenciário é para o segurado que se encontra permanentemente e total incapacitado para exercer suas atividades laborais por tempo indeterminado.
Geralmente é fixado pelo INSS 120 dias para o trabalhador se recuperar e voltar ao trabalho. Se o prazo dado pelo Instituto terminar e você ainda não estiver recuperado poderá solicitar uma prorrogação do benefício. Será necessário que você comprove que ainda necessita do auxílio.
i) Espondiliartrose anquilosante (CID M 45); j) Nefropatia grave (CID M 289); k) Estado avançado de doenças de Paget (osteíte deformante) (CID M 889); I) Síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS (CID B 24);
Lista de doenças que garantem a aposentadoria por incapacidade permanenteDoença de Parkinson.Tuberculose ativa.Alienação mental.Cegueira.Nefropatia grave.Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).Esclerose múltipla.Hanseníase.
Em regra, não é possível se aposentar sem ter contribuído para o INSS. No entanto, existem situações em que as pessoas podem receber um benefício do INSS mesmo que não tenham contribuído.
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Aqui estão os requisitos:Idoso com 65 anos ou mais OU pessoa com deficiência.Inscrição no CadÚnico.Hipossuficiência.
É possível se aposentar sem ter contribuído para o INSS? Infelizmente, não é possível receber aposentadoria sem ter contribuído para o INSS ou, ainda, se você tiver pago menos meses que o necessário para ter a liberação desse benefício.
Exigências para receber o benefício
Para ter direito será necessário: Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença; Ter a qualidade de segurado; Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses.
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