Por isso, explica Maurício Augusto Gomes que "a intervenção do Ministério Público na ação popular insere-se na sua destinação institucional, de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis (CF, 127, caput), ou seja, de defesa do interesse público".
Prevaleceu, no entanto, o entendimento de que o estatuto jurídico da ação popular permite afirmar que o Ministério Público não só deve acompanhar a ação como custos legis , mas também lhe é assegurada participação efetiva no sentido de requerer e produzir as provas necessárias ao deslinde da demanda.
O Ministério Público como titular originário da ação popular. No que concerne ao titular originário da ação popular, é importante salientar que a Lei 4717/65 conferiu esta titularidade ao cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos (art. 1.º).
(E) Somente o Ministério Público.
Segundo esta lei, somente os cidadãos têm legitimidade para propor ação popular que vise à anulação de atos lesivos aos bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.
De acordo com a Constituição Cidadã, a legitimidade para a propositura da Ação Popular é do cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado e que se encontre no gozo dos direitos políticos. 3. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento sumulado de que a pessoa jurídica não detém legitimidade para propor ação popular.
42 curiosidades que você vai gostar
Somente a pessoa física portadora de título de eleitor tem legitimação para propor a ação popular. Nos termos da Lei da AP, cidadão é o eleitor. Nos termos do § 5º do art. 6º da LAP, faculta-se a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do cidadão autor da ação popular.
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ...
O STJ já pacificou o entendimento de que, para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado.
Qualquer eleitor, inclusive aquele com idade entre 16 e 18 anos, é parte legítima para ingressar com uma ação popular. O cidadão menor de 18 anos pode ingressar em juízo sem precisar de assistência, haja vista que se trata de um direito político previsto pela Constituição.
A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau .
- Observado o procedimento do art. 9º da Lei de Ação Popular e instado o Ministério Público a assumir a autoria no polo ativo, em virtude da desistência do autor, acolhe-se seu pleito de extinção do feito, sem julgamento do mérito, por existir expressa concordância dos requeridos e do parquet.
1312), no polo passivo da ação popular tradicional podem figurar o agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários ou contrato lesivo ao patrimônio público, conforme previsto no art. 6º da Lei 4.717: “Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art.
Enquanto a ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão que tenha titulo de eleitor, a ação civil pública somente pode ser proposta pelos entes legitimados, previstos no artigo 5o da Lei 7.347/85. Outra diferença é que na ação popular, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo.
§ 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
Somente o CIDADÃO possui legitimidade ativa para propor ação popular (CF, art. 5º, LXXIII), devendo constituir advogado para tanto. A qualidade de cidadão será comprovada por meio da juntada de título de eleitor.
Por sua vez, custos legis significa guardião da lei, fiscal da correta aplicação da lei, verdadeiro defensor da sociedade. Desse modo, a frase fica assim: O Parquet acima de tudo é custos legis. à O Ministério Público acima de tudo é fiscal da correta aplicação da lei.
O objeto da ação popular é o combate ao ato ilegal ou imoral e lesivo ao patrimônio público, contudo, não se exige o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos ilegais ou imorais e lesivos ao patrimônio público para seu ajuizamento.
Por exemplo: se algum órgão público determina que um prédio histórico tombado deve ser demolido, um cidadão pode entrar com uma ação popular pedindo a suspensão desse ato, evitando que a demolição aconteça.
Requisitos. As condições gerais para propositura da ação popular são as mesmas para qualquer ação, isto é, a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade para a causa. Como dito, qualquer cidadão tem legitimidade para impetrar ação popular.
A ação popular é uma ação constitucional civil, de procedimento ordinário, e é utilizado para promover a invalidação de atos lesivos a qualquer quesito supramencionado, e que infrinja os interesses da coletividade.
5º um rol exaustivos de entes legitimados para a propositura da ação civil pública, quais sejam: a) o próprio Ministério Público; b) a Defensoria Pública; c) Entidades da Administração Direta e Indireta; e d) Associações constituídas a pelo menos 01 (um) ano e que apresente pertinência temática, ou seja, que tenha em ...
Art. 5º, LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
nal de regência, a ação popular também segue o disposto na Lei nº 4.717, de 1965, com as modificações provenientes das Leis nºs 6.014 e 6.513, de 1973 e 1977, respectivamente, bem como na Lei nº 8.437, de 1992.
Nos termos dos incisos do artigo 5º da lei 7.347/85 são legitimados para propor a ação popular, além do Ministério Público: Defensoria Pública; a União; os Estados; o Distrito Federal; Municípios; Autarquia; empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e as associações.
Atualmente, podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: o presidente da República; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa do Senado Federal; e o procurador-geral da República.
Quais pratos não podem ir no microondas?
Qual é a importância do acolhimento?
O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre troco?
Pode tomar bromazepam todos os dias?
Qual a importância da cirurgia ambulatorial?
Quem tem legitimidade para propor ação de alimentos?
Como reutilizar tampinhas de garrafa?
Qual é a fase atual do Direito Comercial?
Como fazer PDF abrir no navegador Chrome?
O que pode ser feito no Painel de Controle configurações?
Qual será o valor da 7 parcela do auxílio emergencial?
Pode ser padrinho de casamento com 17 anos?
Como achar a taxa equivalente?