7º da CF, o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é de 5 anos, deixando de prevalecer o prazo prescricional de 30 anos, que era reconhecido nas Súmulas 362 do TST e 210 do STJ, que restam superadas.
O que delimita o prazo prescricional com base no novo entendimento é a data da ocorrência da lesão (falta de recolhimento do FGTS), ou seja, se ocorreu antes de 13.11.2014. o prazo deve ser trintenário, desde que a data final dos trinta anos não ultrapasse os 5 anos a contar de 13.11.2014.
FGTS não depositado começará a prescrever em cinco anos a partir de novembro de 2019. Publicado em 09/2019 . ... Entendeu o STF que o FGTS possui natureza primordialmente trabalhista e, assim, está sujeito à prescrição quinquenal prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Prescrição para o FGTS – trintenária ou quinquenal- e a Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho. ... Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Já a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS (ausência de depósito em determinado mês) é trintenária (30 anos), mas também observando o prazo de dois (dois) anos após o término do contrato de trabalho (Enunciado nº 362).
Prazo para cobrar depósitos do FGTS é de 30 anos se ação foi proposta até 13 de novembro de 2019. ... Para o Estado, o precedente do STF não se aplicaria às demandas que envolvem pessoa jurídica de direito público, para as quais o prazo prescricional seria de cinco anos, de acordo com o artigo 1º do Decreto 20.910/1932.
Já a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS (ausência de depósito em determinado mês) é trintenária (30 anos), mas também observando o prazo de dois (dois) anos após o término do contrato de trabalho (Enunciado nº 362).
Retrospectiva: Até 14, o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS era de 30 anos, conforme Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, Lei do FGTS (nº 8.036/1990) e decreto que a regulamentava (nº 99.684/1990).
STJ – Prazo para cobrar depósitos do FGTS é de 30 anos se ação foi proposta até 13 de novembro de 2019.
Já a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS (ausência de depósito em determinado mês) é trintenária (30 anos), mas também observando o prazo de dois (dois) anos após o término do contrato de trabalho (Enunciado nº 362).
Por muito tempo a prescrição para se cobrar o FGTS não depositado era de 30 anos, conforme estabelecia o art. 23, § 5º da Lei 8.036/1990, in verbis:
O STF, para não pegar o trabalhador de surpresa com seu novo entendimento, estabeleceu que o FGTS relativo aos meses anteriores a novembro de 2014 prescreverá em 30 anos ou em 5 anos a partir da data do julgamento, o que vier primeiro.
A Prescrição do FGTS e a Mudança de Entendimento do STF no Julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n° 709.212 e a Modulação de Seus Efeitos. A Prescrição do FGTS e a Mudança de Entendimento do STF no Julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n° 709.212 e a Modulação de Seus Efeitos. Resumo.
Em resumo, “para os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos.
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