Outro Recurso Cabível contra decisões interlocutórias é o Agravo de Instrumento (art. 1015 do CPC), esse pode ser proferido não apenas contra uma decisão proferida contra um Relator do Processo.
As decisões interlocutórias agraváveis não poderão ser impugnadas na apelação: ou já o foram por agravo de instrumento ou não foram impugnadas, tendo havido preclusão. mérito da apelação. Trata-se de um pedido recursal que se cumulará, ainda que impropriamente, com o pedido recursal dirigido à sentença.
O Novo CPC definiu que o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contados a partir do momento que a decisão interlocutória do magistrado é publicada. O prazo máximo para manifestação do Tribunal em relação ao recurso de agravo de instrumento é também de 15 dias.
Assim, é cabível o recurso de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que apreciar a decadência ou a prescrição, com fundamento no inciso II do art. 1.015 do CPC (“mérito do processo”).
A decisão que suspende um processo em virtude da instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) pode ser contestada por agravo, mas somente após o cumprimento das etapas previstas nos parágrafos 9º a 13 do artigo 1.037 do Código de Processo Civil (CPC).
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Muitas decisões interlocutórias são proferidas sem que o caso seja, de fato, solucionado. Por isso, esse tipo de decisão não encerra um processo definitivamente, como ocorre com a sentença. Por essa mesma razão, a decisão interlocutória é passível de ser contestada, por meio de agravo de instrumento.
O agravo de instrumento e a decisão sobre a suspensão de processos prejudiciais.
O agravo de instrumento é um recurso que pretende obter a reforma das decisões chamadas de interlocutórias. São aquelas decisões que não encerram o processo, mas têm poder em questões pontuais em cada caso.
A interposição do agravo de instrumento é feita por petição escrita – impressa ou eletrônica – endereçada diretamente ao tribunal competente, devendo conter: a) os nomes das partes, b) a exposição do fato e do direito; c) as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o pedido próprio; e, d) o nome e o ...
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