Nos termos do artigo 2 do CTB, a autoridade de trânsito terá o prazo de 30 (trinta) dias, sem prorrogações, para julgar os recursos administrativos remetidos à JARI ou CETRAN.
180 dias
1º Instância – JARI Você precisa enviar um recurso para a primeira instância, ou como já especificamos, para a JARI. Segundo o artigo 282 do CTB é estipulado um prazo de 180 dias, desde a data do cometimento da infração para que o recurso seja enviado.
Após a autuação elas configuram no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito de seu estado ou no do órgão responsável por esta questão em sua cidade. Para acompanhar o processo de recurso de multas os passos, em geral, seguem as instruções:
De acordo com a explicação dada acima, o órgão responsável tem prazo de 30 dias, contados do dia em que a infração foi cometida, para notificar o proprietário do veículo em que a multa foi aplicada. A notificação deverá conter, no mínimo]
Você sabia que é possível recorrer de multa pela internet? Essa possibilidade é disponível, nas três fases de defesa, para os motoristas que irão recorrer no DETRAN do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Ao longo deste artigo, apresentarei a você 4 boas razões para recorrer sem se preocupar com uma grande possibilidade de indeferimento do recurso. Como você verá, estar preparado para uma defesa de multa de trânsito é uma atitude que pode facilitar a tomada de providências para recorrer, caso seja necessário.
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