A abertura da CAT deve ser realizada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente de trabalho. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. O descumprimento do prazo legal pode gerar a aplicação de multa para a empresa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
A CAT deve ser emitida em acidentes ou doenças, mesmo se não houver afastamento do trabalho. ... Nessa situação não é necessário o cumprimento do prazo previsto em lei para a emissão da CAT, que é de 24 horas após a ocorrência do acidente ou de a empresa ter tomado ciência deste.
Qual o prazo para o trabalhador exigir a CAT? A lei não fala em prazos para o trabalhador, mas para a empresa, que tem prazo de um dia útil após o dia do acidente para emitir a CAT, podendo ser multada, caso não o faça.
Posso abrir CAT fora do prazo? Não. A CAT deve ser feita no prazo até o próximo dia útil seguinte ao acidente ou em caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.
A não emissão da CAT faz com que o trabalhador, ao entrar com pedido de benefício junto ao INSS, receba o auxílio-doença, e não o auxílio-doença acidentário, o que, por conseqüência, faz com que o empregado não tenha direito ao recolhimento do FGTS durante a vigência do benefício, e, recebendo alta, também não tenha ...
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Procure uma agência do INSS
Nos casos em que não for possível o registro da CAT de forma online e para que a empresa não esteja sujeita a aplicação da multa por descumprimento de prazo, o registro da CAT poderá ser feito em uma das agências do INSS (consulte a agência mais próxima).
Mesmo sendo emitida a CAT e voce ficar de licença por um tempo, somente depois da perícia, se o médico atestar nexo causal do seu acidente como sendo acidente de trabalho, é que voce tem estabilidade de 1 anos após a licença. Caso não seja estabelecdo nexo causal, não há estabilidade de um ano no emprego.
É possivel sim fazer CAT retroativa, ainda mais neste caso em que é uma ordem judicial. O procedimento é o mesmo como se estivesse dentro do prazo.
Não comunicar acidente de trabalho
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser enviada imediatamente em caso de acidentes. Multa em caso de descumprimento: R$402,54 caso seja comunicado com atraso ou erros.
Conforme dito anteriormente, é obrigatoriedade da empresa a emissão da CAT. Caso a mesma não realize no prazo estabelecido pela legislação, estará sujeita a penalidade de uma multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo ser aumentada em casos de reincidências.
Caso a empresa se recuse a emitir o CAT, o funcionário pode pedir ao médico que o atendeu, ou ao sindicato de sua categoria profissional, ou à alguma autoridade pública.
A abertura da CAT parcial é feita por meio do aplicativo desenvolvido pela Previdência Social, disponivel no site www.previdencia.gov.br. O INSS permite essa abertura da CAT parcial, mas o registro dela fica pendente no INSS.
Podendo ser emitida até mesmo online, a CAT chega no banco de dados do INSS em poucos segundos após ser expedida. Somente a partir desse procedimento, o trabalhador acidentado, ou vítima de alguma doença ocupacional, poderá receber o amparo da Previdência. Em caso de morte, a família está apta a receber apoio.
Na hipótese de impossibilidade do cadastramento online pela empresa ou empregador doméstico, após o preenchimento do formulário o empregado ou um representante legal da empresa deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para que seja efetivado o lançamento dos dados no sistema adequado.
Na lei há possibilidades de se rescindir o contrato do empregado mesmo que ele tenha estabilidade temporária, segundo explica advogado. ... Ou seja, o período que falta é pago e o contrato é rescindido sem justa causa, com todos os direitos pagos normalmente, inclusive a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Veja como:Entre nenhum site fazer INSS, na Página Específica fazer CAT. ... Encontre uma opção “Registro do CAT on-line” e clique em “Cadastrar CAT”;Uma página da Previdência Social CAT abrirá;Vá ao menu “Cadastramento”;Selecione a opção “CAT”;
Para o preenchimento do formulário da CAT no eSocial, deve-se recorrer ao evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho. O eSocial não altera nada em termos de legislação, a CAT é apenas diferente no que diz respeito à forma como as informações são enviadas.
Além da CAT, o empregador deverá informar o afastamento do trabalhador, quando houver. O prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Os benefícios são: auxílio doença acidentário, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez acidentária e pensão por morte acidentária.
A vantagem é que a CAT funciona como um registro de que sua doença ou acidente pode ser decorrente do trabalho, o que vai ser comprovado, ou não, na perícia médica. A partir da comprovação do nexo causal do acidente ou doença com o trabalho, o trabalhador tem direito ao beneficio auxílio-doença acidentário (B.
Sua importância reside, sobretudo, na formalização do fato, com vistas a garantir ao colaborador os direitos que são devidos a ele. Nesse sentido, o cuidado na emissão da CAT pode ser a garantia de uma assistência acidentária ou até de uma aposentadoria por invalidez como resultado do ocorrido.
Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.
Existem três tipos de CAT: CAT inicial, CAT de reabertura e CAT de óbito. Cada uma deve ser emitida em uma ocasião específica. Abaixo, vamos entender um pouco mais sobre elas. A empresa preenche a CAT inicial nas seguintes situações: acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.
E como preencher o CAT?Dados da empresa (razão social, CNPJ, CNAE, endereço e contato);Dados do acidentado (nome, nome da mãe, data de nascimento, número da CTPS, identidade, PIS, endereço e informações de contato);Data, hora e tipo da ocorrência (acidente, doença ou acidente de trajeto);Descrição da ocorrência;
Há Obrigação em Emitir a CAT Mesmo não Gerando Afastamento
Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho que será cobrada, nos termos do art. 336 do Decreto 3.048/99, na forma do art.
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