Entenda: Primeira solicitação: Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que tenha recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, ou seja, ele precisa ter trabalhado pelo menos um ano.
Recebe o seguro-desemprego por apenas três meses, o trabalhador que tiver nove meses de trabalho na segunda solicitação ou que tiver seis meses de trabalho na terceira solicitação. Já a quantidade máxima de parcelas é destinada ao trabalhador com 24 meses de trabalho, seja no primeiro, segundo ou terceiro pedido.
Se o trabalhador estiver solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, ele deve ter permanecido empregado por pelo menos 12 meses no período de 18 meses antes da dispensa. Caso seja a segunda solicitação, ele deve ter permanecido empregado por, no mínimo, 9 meses, no período de 12 meses antes da dispensa.
O primeiro critério para poder receber o benefício é o trabalhador ser demitido sem justa causa. Ainda é preciso ter trabalhado pelo período de 18 meses antes de solicitar a primeira vez, se for a segunda, o período deve ser de 9 meses. As outras solicitações devem respeitar 6 meses após as dispensas.
Descubra quem tem direito ao seguro-desemprego e como solicitar o benefício. Normalmente, os trabalhadores sob o regime da CLT podem recorrer ao benefício, para ser contemplado com o seguro-desemprego é preciso que a demissão não tenha sido por justa causa.
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Você pode consultar seu seguro-desemprego pelo CPF através do site da Caixa ou no App Caixa Trabalhador, disponível para Android e iOS.
Caso tenha trabalhado entre 9 a 11 meses o cidadão receberá 3 parcelas; Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas; Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, o cidadão receberá 5 parcelas.
Quem tem direito ao seguro desemprego?Tiver sido dispensado sem justa causa;Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses.
Os pagamentos do seguro-desemprego são mensais e feitos pela Caixa Econômica Federal. É possível que o dinheiro seja depositado em uma conta específica, em Poupança da Caixa ou que seja sacado também na Caixa.
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