Por uma questão de isonomia, aplica-se às ações de cobrança promovidas pelo INSS para restituição dos valores indevidamente recebidos a título de benefício o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932.
Mesmo que seja constatada, de fato, alguma irregularidade nos critérios de seu benefício não há como devolver valores. A não ser que você tenha participado de uma fraude, não há sentido em devolver valores usados para seu sustento. Ou seja, não existe legitimidade para que o INSS exija a devolução de valores recebidos.
Valores recebidos de boa-fé, mesmo que de forma equivocada, não precisam ser devolvidos. Entretanto, o Instituto Nacional do Seguro Social pode e deve buscar, na via judicial, todos os valores pagos indevidamente a segurado que obteve o seu benefício mediante fraude, dolo ou má-fé.
Caso você tenha recebido o Auxílio Emergencial, mas queira devolver os valores, é possível fazer isso pelo Portal do Ministério da Cidadania. Acesse o site, informe seu CPF e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Caso haja negativa da restituição, ou demora de análise (superior a 60 dias desde o requerimento), a alternativa é entrar com a medida judicial de “repetição do indébito” na Justiça Federal. Esse processo serve para solicitar a restituição judicial dos valores pagos indevidamente ao INSS.
Conclusão sobre o BPC LOAS ser cancelado Você deve receber notificações sobre as irregularidades, seja no caixa quando for receber o benefício ou por carta do Correios. Com isso, você terá um prazo para regularizar os erros ou, ainda, para contestar as informações que o INSS informou que estão erradas.
Trabalhador tem direito à revisão de benefício do INSS Em alguns casos, o que conta é se quem recebeu o fez de boa-fé. ... Caso o INSS tenha feito descontos indevidos, o segurado pode cobrar a devolução de valores descontados nos últimos cinco anos.
Conforme o texto, comprovada a má-fé, o beneficiário deverá devolver em dobro os valores pagos indevidamente em até 12 meses e, se ultrapassar o prazo, pagará multa diária de 0,33% até 20% do valor total devido.
Quem não devolver o auxílio emergencial indevido pode sofrer consequências que vão desde o pagamento de uma multa até processo na Justiça. ... Desde dezembro de 2020, o Governo Federal vem informando que algumas pessoas precisarão devolver o auxílio emergencial na declaração do Imposto de Renda 2021.
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