451 do CPC: “Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento”.
O credor, no entanto, poderá recusar-se a receber o pagamento, caso em que o devedor ou terceiro legitimado deverá propor ação de consignação no prazo de 30 dias (art. 890, §3º, CPC).
a ação de consignação em pagamento não poderá ser proposta no juizado especial se o credor for desconhecido. Existe um procedimento se o credor se recusa a receber ou a dar a quitação e existe outro procedimento se há duvida a quem deva receber.
(1) Consignação em pagamento: A ação de consignação em pagamento constitui ação de rito especial, que tem por objeto o depósito de quantia ou da coisa devida, quando o credor se recusa a receber, a fim de desonerar o devedor da obrigação.
Destaca-se ainda a situação na qual o devedor se encontra em mora, ou seja, em atraso com o pagamento, mas procura o credor para quitar o débito. Ao credor é cabível a recusa de receber o pagamento em atraso e neste caso o devedor poderá consignar o pagamento judicial ou extrajudicialmente.
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539 a 549 do Novo CPC) Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
Na ação de consignação em pagamento, é legitimado ativo, ou seja, tem legitimidade para ser autor da ação: devedor, terceiro ou credor. O devedor representa a possibilidade mais comum e óbvia à finalidade deste tipo de ação. Ele a ajuizará com o fim de evitar sofrer qualquer prejuízo em razão da mora na obrigação.
A consignatória tramitará na Justiça do Trabalho pelo rito especial, de conformidade com a Instrução Normativa n. 27/2005 do TST. As partes podem ser denominadas, na petição inicial, de consignante para o autor da ação, o devedor da obrigação, e consignado, para o réu da ação, o credor da obrigação.
A consignação em pagamento é um meio de pagamento indireto, admitido no Código de Processo Civil em seus artigos 539 a 549, por meio do qual o devedor se libera de obrigação líquida e certa mediante depósito judicial ou extrajudicial da prestação devida.
São requisitos da consignação em pagamento: · Vinculo obrigacional; · Impossibilidade de realização da prestação em razão do credor; · Opção do devedor de realizar a prestação por esta via liberatória.
O Novo Código Civil, em seu artigo 335, admite cinco possibilidades de pagamento em consignação, que podem ocorrer através de depósito judicial ou em estabelecimento bancário. A primeira hipótese está em, se o credor não puder, ou, sem justa causa recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma (art.
Todo o procedimento da ação de consignação em pagamento visa forçar o credor, a pedido do devedor, a comparecer ao foro em dia e hora designados pelo juiz para receber a quantia que o devedor quer pagar, e dar quitação, sob pena de ser feito o depósito da quantia confessadamente devida.
O inciso II do artigo 164 do Código Tributário Nacional estabelece a hipótese de cabimento da ação consignatória em caso de “subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal”.
A consignação em pagamento é uma das causas descritas pelo Código Tributário Nacional, como de extinção do crédito tributário. Trata-se da hipótese prevista o artigo 164 do CTN. A extinção operada, neste caso, segue a ordem da consignação em pagamento descrita nos outros ramos do direito.
Ao promover a ação de consignação em pagamento, o autor deverá indicar na petição inicial, explicitamente, a prestação (ou prestações) vencida, objeto do pedido; neste também se incluem as prestações vincendas, à medida que se tornarem exigíveis e desde que tempestivamente depositadas no curso do processo.
Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.
A cobrança extrajudicial é conhecida como “cobrança amigável”. Ela recebe esse nome porque possibilita que o devedor possa negociar o valor, a data e a forma de pagamento com o credor, sem a participação do Judiciário.
Para realizar o depósito em consignação, o consumidor deve seguir as instruções a seguir: Deposite a quantia que considera devida (se estiver em atraso, deve haver acréscimo de multas e juros legais), em estabelecimento bancário oficial (Caixa Econômica Estadual, Federal, ou Banco do Brasil).
895 da CLT, o recurso ordinário é cabível: das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista para os Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva região (inciso I do art. 895 da CLT). Nesse caso, cabe recurso ordinário que será julgado pelo TRT.
O pagamento deverá ser dirigido a favor de quem tem obrigação de receber (credor) e pode conferir quitação capaz de exonerar o devedor da obrigação. Além disso, precisa ser promovido por pessoa capaz de pagar, seja o próprio devedor, representante legal do mesmo ou até terceiro interessado ou não na extinção do débito.
O contribuinte que não cumpriu suas obrigações acessórias pode desejar pagar o tributo e, depois, organizar melhor as obrigações acessórias para apresentá-las posteriormente. Destarte, nesse cenário, é cabível a ação de consignação para garantir o pagamento desse tributo antes do cumprimento de tais obrigações.
Dessa forma, poderão ser objeto da ação de consignação em pagamento as obrigações de dar:entregar, dar ou pagar coisa ou quantia certa. No caso de quantia certa, a consignação é mais simples. O devedor simplesmente depositará os valores em uma conta judicial e este valor ficará disponível para o credor.
Dessa forma, entende-se que podem ser objeto da ação de consignação em pagamento as obrigações de pagar quantia pecuniária ou de entregar coisa distinta do dinheiro. Destarte, não é possível consignar uma obrigação de fazer ou de não fazer.
De acordo com o Código Civil, é possível utilizar este tipo de ação para liberar o devedor nos casos de depósito de quantia ou coisa devida, ou seja, “as dívidas de dinheiro e as de coisa, certa ou incerta, fungível ou infungível, móvel ou imóvel” (p.
A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.
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