Declaração do MEI deve ser enviada até dia 31; não confunda com o IR 2021.
Portanto, todos aqueles que formalizaram seu negócio como MEI (Microempreendedor Individual) antes ou até o dia 31 de dezembro de 2020, devem entregar a Declaração Anual no prazo máximo de 31/05/2021.
A declaração deve ser entregue pela página da Receita Federal (clique aqui para acessar e veja abaixo como enviar o documento). O MEI que não declarar seus rendimentos de 2020 pode pagar multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados.
Caso não tenha tido nenhuma movimentação na empresa, a declaração deverá ser feita informando o valor R$ 0,00. Não enviando a declaração dentro do prazo, o MEI não conseguirá gerar os boletos do ano, ficando inadimplente com os boletos mensais DAS e irregular perante a Receita Federal.
Você pode fazer a Declaração Anual do MEI no Portal do Empreendedor, no mesmo site em que faz a inscrição como MEI, acessa o boleto para pagar a sua contribuição mensal e realiza alterações. É preciso prestar atenção no período de envio da declaração para a Receita Federal.
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Acesso o site do Simples Nacional. Já na página, procure o campo “Consulta Declaração Transmitida do MEI”. 2º Passo: Utilize o código de acesso ou certificado digital para acessar o sistema.
Para realizar a consulta da Declaração Anual de faturamento, acesse : http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/ Page 2 2 / 7 Selecione a opção SIMEI/SERVIÇOS, em seguida Consulta Declaração Transmitida do MEI, e clique na chave de acesso.
Como entregar a declaração atrasada?busque pela opção “Declaração Anual de Faturamento”;ao ser direcionado à outra página, informe seu CNPJ para continuar;preencha a sua declaração com todos os dados do faturamento do seu negócio e informe a contratação do novo colaborador, se houver;
Declaração do MEI é obrigatória, mesmo sem faturamento
Todo microempresário individual é obrigado a enviar a declaração de pessoa jurídica do MEI anualmente. ... O DASN-Simei não substitui a declaração de Imposto de Renda da pessoa física, caso você esteja obrigado a entregar também o IR 2021.
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