O CTB prevê uma única situação em que é permitido ultrapassar pela direita: “… A ultrapassagem deve ser feita sempre pela esquerda, EXCETO quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.”
Quando existe uma ou duas faixas contínuas, não é permitido ultrapassar. Quando existem uma faixa contínua e uma tracejada, somente é permitido ultrapassar no sentido do lado tracejado. Com duas faixas tracejadas, é permitido fazer a ultrapassagem nos dois sentidos.
Ultrapassagem, segundo o Anexo I do CTB, é o “movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”.
26, IX: A ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
Antes de efetuar uma ultrapassagem, o condutor deve certificar‐se de que quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro.
Portanto, proíbe-se, por este dispositivo legal, a manobra de sair de trás de um veículo e passar à sua frente, retornando à faixa de origem, quando ambos estiverem próximos a cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações de vias; obviamente, tal proibição tem fundamento no aspecto da segurança de trânsito, posto que se ...
Neste sentido, a ultrapassagem é igual à manobra feita em qualquer outra estrada convencional: passar para a frente de outro veículo que avança mais lentamente e na mesma direção. O exemplo apresentado ao lado (clique na imagem) pode observar-se como um troço de autoestrada, o carro de cor púrpura ultrapassa o cinzento.
As ultrapassagens indevidas são infrações que estão no grupo das que mais causam mortes no trânsito brasileiro. Por isso, é fundamental, para a segurança dos usuários das vias públicas, que os motoristas conheçam as leis de trânsito para não cometerem infrações que oferecem perigo aos outros.
Confira algumas infrações de ultrapassagens indevidas e as respectivas penalidades previstas pelo CTB: 199: ultrapassar pelo lado direito sem que o veículo da frente esteja na faixa apropriada dando sinal de que irá entrar à esquerda.
Quanto à categoria das multas aplicadas em casos de ultrapassagem, elas podem ser de natureza leve, e até mesmo gravíssima, dependendo de cada caso. Vamos dar uma olhada nos valores (em dinheiro) das multas e os pontos na CNH que elas geram, dependendo da natureza das infrações: Infração de natureza gravíssima – 7 pontos na carteira – R$ 293,47.
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