a) Especificação de Provas: O juiz proferirá um despacho para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir justificando-as (O prazo será fixado pelo juiz, não havendo será em 5 dias). b) Réplica: O autor terá o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a contestação.
É dever do autor, na inicial, indicar as provas que pretende produzir (art. 282, IV, CPC). Da mesma forma, o réu, ao fazer a contestação, especificar as provas que pretende produzir (art. 300, CPC).
Manifestação de especificação das provas que se pretende produzir no processo conforme Novo CPC, para saneamento dos fatos controvertidos, com os fundamentos de sua necessidade e justificativa de cada prova.
Modelo específico para a especificação e justificação da necessidade de produção seguintes provas em processo civil: (i) juntada de documentos; (ii) juntada de documentos novos; (iii) oitiva de testemunhas; (iv) depoimento pessoal da autora e (v) depoimento pessoal de um segundo requerido.
Prazo para apresentação de rol de testemunhas é de dez dias antes da audiência, se não fixado pelo Juízo.
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O momento adequado para requerer a prova testemunhal é a petição inicial (art. 319, VI, CPC/2015), para o autor, ou a contestação, para o réu (art. 335, CPC/2015), ou então na fase de especificação de prova (art. 357, § 4º, CPC/2015).
396, caput, do CPP, prevê o prazo de 10 dias para a apresentação da resposta justamente para os defensores terem tempo para conversar com seus assistidos e, então, elaborar a melhor estratégia defensiva, inclusive indicando pessoas a serem ouvidas em juízo.
É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Parágrafo único.
a) Especificação de Provas: O juiz proferirá um despacho para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir justificando-as (O prazo será fixado pelo juiz, não havendo será em 5 dias). b) Réplica: O autor terá o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a contestação.