Qualquer colaborador tem direito ao VT, seja ele contratado em formato temporário, registrado ou, ainda, estagiário. ... Isso porque a lei do vale-transporte determina que essa concessão deve ocorrer independente da distância entre a residência e o local de trabalho e não deve haver limite para o valor das passagens.
Faltas e ausências Quando o funcionário está em período de férias, licença ou tirou alguns dias de repouso, o vale-transporte não deve ser pago pela empresa, uma vez que não há o deslocamento da residência para o trabalho.
O custo do vale-transporte deve ser dividido entre o funcionário e a empresa. Ela pode descontar do salário do colaborador o referente a 6% do seu salário, sendo o restante pago pelo empregador. E, se o valor total do benefício custar menos do que 6% do salário, será descontado dele o menor valor.
Para a empresa Independente do motivo do atraso, a empresa deve ser transparente com o funcionário e explicar as razões da demora. Se o empregador conseguir identificar antes do dia da concessão do benefício que irá atrasar, o ideal é que também comunique aos colaboradores com antecedência.
A Lei nº 7.418/85, que regulamenta o vale-transporte CLT, diz que o benefício deve ser concedido, antecipadamente, pelo empregador ao trabalhador. ... A concessão é obrigatória para todos os trabalhadores brasileiros, urbanos ou rurais, que façam parte do quadro de funcionários de uma empresa de forma fixa ou temporária.
Quem não tem direito ao vale-transporte? A lei do vale-transporte deixa claro que quando o profissional não utiliza transporte coletivo para se deslocar da residência para o trabalho e vice-versa, a empresa não é obrigada a concedê-lo.
Como o vale-transporte deve ser utilizado? O vale pode ser usado para transporte urbano, intermunicipal ou até interestadual. Em qualquer um desses casos, no entanto, só podem ser utilizados meios de transporte coletivo públicos, não incluindo táxis, vans, entre outros.
O benefício do vale-transporte deve ser solicitado por cada profissional junto ao RH. Algo que pode ser feito a partir de sua integração à equipe ou caso alguma mudança ocorra e faça com que o vale seja necessário. Já reparou que é comum que as empresas indiquem o vale-transporte na lista de benefícios ao anunciar uma vaga em aberto?
A regra vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenham vínculo trabalhista. É importante que fique claro que o empregador tem a obrigação de conceder o vale-transporte inclusive se for pessoa física. Assim, esta não é uma questão que merece atenção apenas de empresas.
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