Não há uma data estipulada para esse pagamento, uma vez que ele costuma estar vinculado ao momento em que o colaborador completa seu mês de trabalho. Segundo a lei do vale-transporte, o benefício não pode ser pago em dinheiro, sob risco de a empresa receber uma multa.
O custo do vale-transporte deve ser dividido entre o funcionário e a empresa. Ela pode descontar do salário do colaborador o referente a 6% do seu salário, sendo o restante pago pelo empregador. E, se o valor total do benefício custar menos do que 6% do salário, será descontado dele o menor valor.
Se existirem vales não utilizados em um determinado mês, a empresa não está obrigada a depositar o valor integral do vale no mês seguinte. Nesse caso, a melhor solução é fazer a compensação, depositando o valor proporcional à utilização mensal do empregado, descontando o valor que não foi utilizado.
A empresa está autorizada a descontar até 6% do valor de seu salário bruto para o pagamento do VT. ... Quando o Vale Transporte de um colaborador for menor que 6% de seu salário bruto, o valor real deverá ser descontado. Caso contrário, o desconto poderia comprometer seu salário.
Você, como empregador, deve fazer o desconto do vale-transporte no percentual de 6%. Então, para saber o valor real do desconto é necessário multiplicar o percentual pelo valor do salário, isto é R$ 2000,00 vezes 6%, o que totaliza 120,00.
Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Neste post, vamos compreender a Lei do vale-transporte, o motivo pelo qual ele não pode ser pago em dinheiro e como realizar a gestão do benefício. Confira!
O vale-transporte é um dos direitos mais conhecidos e antigos dos trabalhadores, mas nem todos sabem ao certo como ele funciona. Muitas empresas e colaboradores ainda têm dúvidas sobre o assunto no dia a dia, o que pode trazer complicações. É por isso que nós vamos esclarecer alguns pontos no post de hoje!
Em período de férias, licenças ou dias de repouso, o vale-transporte não deve ser concedido, uma vez que não há o deslocamento de casa para o trabalho. De igual forma, caso o colaborador falte ao trabalho, ainda que por motivo justificado, o empregador pode requerer a devolução dos vales referentes a esses dias.
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