Você tem o prazo de 7 a 120 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de demissão para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for Empregado Doméstico.
Ao ser demitido sem justa causa, o empregado com carteira assinada tem até 120 dias, contados da data da dispensa, para solicitar o pagamento do seguro-desemprego.
Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa. Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
O pedido pode ser feito a partir do sétimo dia depois da demissão até 120 dias após a dispensa.
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O FGTS, por exemplo, não contabiliza como “renda” que impeça o pedido de seguro. Dessa forma, é possível dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar FGTS. Da mesma maneira, também é possível resgatar o Fundo de Garantia antes de requerer o pagamento do seguro.
Onde posso solicitar o Seguro-Desemprego?Pelo portal gov.br;Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS;Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Se for a 1ª solicitação: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses, dos últimos 18 meses antes da data de demissão. Para 2ª solicitação: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 9 meses, dos últimos 12 meses antes da data de demissão.
Como receber o Seguro-DesempregoPortal Gov.br.Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Para dar entrada pelo site do Governo:Entre no portal de Trabalho e Emprego;Faça o cadastro e crie uma conta para login;Utilize a senha provisória recebida por e-mail ou celular e valide o cadastro para criar uma nova senha;Em seguida, acesse os serviços digitais para o Seguro-desemprego.
Solicitar seguro-desemprego pelo siteAcesse o site gov.br/trabalho;Efetue o cadastro e crie uma conta para obter login e senha;Acesse os serviços digitais para o Seguro-desemprego;Você terá acesso à tela serviços onde aparece a função que permite Requerer o Seguro-desemprego;
O primeiro passo é baixar o aplicativo da CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, disponível para iOS e Android, fazer o cadastro e habilitar o seu Seguro Desemprego. Você também pode usar o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego.
O direito ao saque do FGTS não interfere no acesso ao seguro-desemprego. Este continua sendo permitido. Assim, desde que o trabalhador não seja demitido por justa causa ele pode pedir o saque-aniversário e manter o acesso ao seguro-desemprego.
A regra do seguro-desemprego é a de que o benefício deve ser pago somente para trabalhadores que não possuem nenhuma fonte de renda (formal ou informal). Caso seja identificada alguma fonte de renda pelo Ministério do Trabalho ou Receita Federal, o seguro-desemprego será suspenso.
No caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador deve ir até o banco com a carteira de trabalho com o respectivo registro da baixa do contrato. O saque pode ser feito em até cinco dias úteis após o empregador comunicar a rescisão do contrato à Caixa.
escolha a opção Seguro-Desemprego/Consultar; clique no número do requerimento; clique na opção “Recurso” e preencha com os dados e documentos solicitados. Para solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br/trabalho, acesse a página do serviço.
Confira o passo a passo da solicitação do Seguro Desemprego pelo portal do Ministério da Economia:Acesse o portal do Ministério da Economia.Clique em “Quero me cadastrar” ou “Já tenho cadastro”Efetue o login.Escolha a opção “Seguro-desemprego”Clique em “Solicitar Seguro-desemprego”
https://servicos.mte.gov.br/ – Portal Emprega Brasil.
Acesse o sistema de atendimento agendado do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego): http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam. Preencha os campos com as informações solicitadas – estado, município, tipo de atendimento e o código de segurança.
Saque do seguro desemprego no Caixa TEMAcessar a conta poupança social digital no Caixa Tem;Selecionar a opção “saque” e informar o valor que deseja retirar;Ao informar o valor, o aplicativo irá gerar um código que deve ser inserido nos terminais de autoatendimento.
Acesse o aplicativo ou portal da Carteira de Trabalho e clique na opção “Requerer o Seguro-desemprego”. Feito isso, selecione a opção “Solicitar Seguro-desemprego” e informe o número do Requerimento. Esse número está disponível no alto do formulário entregue pelo empregador depois da demissão sem justa causa.
O trabalhador com direito ao seguro-desemprego pode fazer a solicitação em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou nos postos de atendimento das superintendências regionais do Trabalho. O saque das parcelas também pode ser feito nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas de todo País com o cartão cidadão.
Digite a senha para acesso ao Caixa Tem; Nesse momento, será gerado um código autorizador para o saque nos caixas eletrônicos e nas casas lotéricas. Anote o número; No caixa eletrônico, digite o código autorizador no campo específico; ou na lotérica, informe o número para o atendente.
A diretora do PAT, Joana Maria Tomaz, explicou que, como o seguro-desemprego é um programa federal, em qualquer cidade pode ser dada a entrada. O PAT local tem como prioridade oferecer atendimentos que visem reinserir as pessoas no mercado de trabalho.
Dessa forma, mesmo quem não tem o cartão Cidadão consegue sacar o seguro-desemprego na Caixa. O primeiro passo para gerar esse código é fazer o login no aplicativo com CPF e senha. Para quem está acessando pela primeira vez é necessário iniciar um cadastro.
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